Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1413/2015
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE UM PROFISSIONAL DE LIBRAS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS. |
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As instituições financeiras, localizadas no Município do Rio de Janeiro, são obrigadas a disponibilizar, em suas agências, no mínimo, um profissional que comunique-se na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, durante o período de atendimento ao público.
Art. 2º As instituições financeiras têm o prazo de cento e oitenta dias para se adequarem aos termos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 05 de Agosto de 2015.
Vereador DR. GILBERTO
JUSTIFICATIVA