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PROJETO DE LEI1086/2007
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º. Está Lei estabelecerá o conjunto de ações e campanhas de conscientização desenvolvidas pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, como forma de prevenir e combater a violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. Parágrafo único. As campanhas às quais se refere o "caput" deste artigo utilizarão recursos técnicos capazes de informar e conscientizar o maior número possível de pessoas.

Art. 2º . Entre as ações a que se refere o artigo primeiro, serão desenvolvidas e veiculadas, na mídia em geral e em especial, nos próprios municipais, equipamentos urbanos, Unidades Básicas de Saúde e entidades conveniadas, campanhas permanentes de informação, destinada ao público em geral, informando:

I- Sobre os diversos tipos de violência e exploração sexual que vitimam crianças e adolescentes;

II- Sobre a identificação de indicadores físicos e psicológicos da violência;

III- Sobre os órgãos municipais que fornecem ajuda e orientação às vítimas de tais delitos, inclusive citando o tipo de serviços que cada um presta, endereço, telefone e horário de atendimento.

Parágrafo único – Os temas constantes nos incisos I, II, e III deste artigo serão objeto de Palestras destinadas ao treinamento de servidores públicos municipais e membros dos Conselhos Tutelares da Cidade do Rio de Janeiro, e se realizarão ao longo de todo o ano em locais e formas a serem definidas pelo Poder Público.

Art. 3º. Nas Creches e Escolas públicas ou privadas, a Campanha, direcionada a crianças e adolescentes, utilizará linguagem adequada a seu nível de entendimento e escolaridade, abordando os seguintes temas:

I- As diversas formas que a violência contra crianças e adolescentes, pode assumir , tais como:

a) Castigos corporais,

b) Agressões psicológicas,

c) Exploração sexual,

d) Violência sexual,

e) Atentado violento ao pudor,

f) Trabalho inadequado, entre outros.

II- Conscientização de seus direitos, alertando-as para as diversas situações de violência sexual , tornando-as capazes de se defender e buscar auxílio;

III- A importância da denúncia para sua proteção.

Art. 4º Aos alunos matriculados em Escolas situadas no Município do Rio de Janeiro, serão ministradas aulas ou palestras sobre os temas de que trata a presente lei, sempre utilizando vocabulário, técnicas e grau de complexidade adequados ao seu grau de entendimento e escolaridade. Parágrafo único. As palestras de que trata o caput deste artigo, também serão proferidas aos pais, professores e outros interessados, em reuniões convocadas pela escola.

Art. 5°. Anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio), além de outros eventos destinados a chamar a atenção da sociedade sobre as questões ligadas à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, serão divulgados estudos, pesquisas e projetos de enfrentamento aos maus tratos praticados.

Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 23 de março de 2007.

Prof. Célio Lupparelli
Vereador


JUSTIFICATIVA

Com o objetivo de mudar esse quadro em nossa cidade, de Combater à Violência Contra Crianças e Adolescentes, além de prever campanhas publicitárias para informar os munícipes sobre o tema, inova ao instituir treinamento de servidores municipais preparando-os para identificarem sinais de violência em crianças e adolescentes.

Grande parte da violência contra crianças continua camuflada por causa do medo. Muitas crianças têm medo de denunciar incidentes de violência contra elas. Em muitos casos, os pais, que deveriam proteger seus filhos permanecem em silêncio, se a violência houver sido cometida por um cônjuge ou outro familiar, um membro mais poderoso da sociedade, como um empregador, um policial ou um líder comunitário.

O presente projeto tem por objetivo ampliar o raio de ação da proposição em tela, na medida em que se acrescenta um parágrafo único ao artigo segundo, onde se prevê o treinamento dos funcionários públicos municipais e membros dos Conselhos Tutelares quanto aos diversos tipos de violência e exploração sexual que vitimam crianças e adolescentes.

Os meios de comunicação de massa, às vezes, passam a imagem de que a violência, inclusive a violência contra crianças, é normal ou a glorificam em meios impressos ou visuais como programas de televisão, filmes e videojogos. A Internet também tem estimulado a produção, distribuição e utilização de materiais com imagens de atos de violência sexual contra crianças, além disso, vem sendo usada para obter serviços sexuais de crianças.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/27/2007Despacho 03/27/2007
Publicação 03/28/2007Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 27/03/2007
VEREADOR IVAN MOREIRA - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE CONJUNTO DE AÇÕES E CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENDISPÕE SOBRE CONJUNTO DE AÇÕES E CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES => 20070301086 => {Comissão de Justiça e Redação }03/28/2007Vereador Prof. Célio LupparelliBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1078/200704/09/2007
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/20/2007
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL => Proposição => Parecer: Favorável10/08/2007
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADORA LILIAM SÁ => Proposição => Parecer: Favorável01/04/2008
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação e Cultura => Relator: VEREADOR CHARBEL ZAIB => Proposição => Parecer: Favorável03/24/2008
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR.JAIRINHO => Proposição => Parecer: Favorável06/27/2008
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ANDREA GOUVEA VIEIRA => Proposição => Parecer: Contrário10/21/2008
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2009 de 06/01/2009 => 01/14/2009
Blue right arrow Icon Arquivo01/29/2009
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Deferido, Requerimento de Desarquivamento => VEREADORA REGINA GORDILHO => Deferido06/19/2015
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Deferido03/10/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1086/2007 => Encerrada03/11/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1086/2007 => Aprovado (a) (s)03/11/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1086/2007 => Encerrada03/18/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1086/2007 => Aprovado (a) (s)03/18/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/24/2021Vereador Prof. Célio Lupparelli
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/23/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20070301086 => Lei 686304/23/2021
Blue right arrow Icon Arquivo04/23/2021






   
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