PROJETO DE LEI1069-A/2014
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1° Fica proibida a retenção de macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, e de outras unidades móveis de urgência, pelas Unidades de Saúde do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2° As Unidades de Saúde ficam obrigadas a disponibilizar macas em suas dependências a fim de evitar que as ambulâncias fiquem retidas no aguardo da liberação de suas macas por longo período.

Art. 3º As Unidades de Saúde do Município terão o prazo de cento e oitenta dias para se adaptarem ao disposto nesta Lei.

Art. 4º Fica permitida a instalação de unidades de saúde de qualquer natureza nos espaços públicos, que possuirão preferência sobre quaisquer outras atividades ou serviços.

§1º O alvará de funcionamento será deferido de plano, sem juízo discricionário, vinte e quatro horas após requerimento.

§2º A instalação de unidade de saúde independe de comunicação prévia, devendo ser comunicada em até cinco dias após a instalação, desde que não envolva demolição de estruturas existentes.

§3º Havendo necessidade de demolição de estruturas existentes para instalação da unidade de saúde deverá ser seguido o constante na legislação aplicável referente à demolição.

§4º As unidades de saúde deverão obedecer as normas técnicas da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







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PROJETO DE LEI1069/2014
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA


Texto Original:


Legislação Citada

Esta proposição dispõe sobre a proibição da retenção de macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, e de outras unidades móveis de urgência, pelas Unidades de Saúde do Município do Rio de Janeiro.
O objetivo da proposição é garantir o atendimento contínuo prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, que atualmente tem sido interrompido devido a retenções de macas pelos hospitais em que estão sendo atendidos os pacientes por elas conduzidas. Estas ocorrências inviabilizam o atendimento de novos chamados, prejudicando o atendimento do SAMU, e colocando em risco a vida daqueles que estão necessitando do serviço.
As unidades de Saúde não podem prejudicar o trabalho das ambulâncias com a justificativa de que não tem onde colocar os pacientes. Elas têm é que se organizar e adquirir os equipamentos necessários, e para isso, na proposição, foi dado o prazo de cento oitenta dias para se adaptarem.
Pela sua importância, conto com o apoio dos meus pares para aprovação desta lei.

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/11/2014Despacho 12/12/2014
Publicação 12/18/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 12/12/2014
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA RETENÇÃO DE MACAS DAS AMBULÂNCIAS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA RETENÇÃO DE MACAS DAS AMBULÂNCIAS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, E DE OUTRAS UNIDADES MÓVEIS DE URGÊNCIA, PELAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20140301069 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }12/18/2014Vereador Alexandre IsquierdoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1066/201402/12/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/01/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável04/24/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 11/25/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/12/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1069/2014 => Encerrada05/12/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1069/2014 => Aprovado (a) (s)05/12/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1069/2014 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 1069/2014 => Recebeu emenda que segue a publicação05/19/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1069/2014 => Emenda Aditiva, Emenda Supressiva05/19/2022Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Felipe Michel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Assuntos Urbanos
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)05/19/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1069/2014 => Aprovado (a) (s)05/19/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Dispensa da publicação da Redação Final => VEREADOR FELIPE MICHEL => Aprovado05/19/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1381/2015 => Desanexação de projeto05/19/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação06/06/2022Vereador Alexandre Isquierdo
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1069-A/2014 => Aprovado (a) (s)06/08/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/20/2022Vereador Alexandre Isquierdo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 07/11/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1069-A/2014 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação07/11/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto08/15/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Proposição 1069-A/2014 => Encerrada08/24/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1069-A/2014 => Não houve quorum08/24/2022
Unacceptable Icon Votação => Veto Total 1069-A/2014 => Rejeitado (a) (s)08/26/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 08/31/2022Vereador Alexandre Isquierdo
Green right arrow Icon Resultado Final => 20140301069 => Lei 7511/202209/09/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/09/2022
Blue right arrow Icon Arquivo09/09/2022






   
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