PROJETO DE LEI889-A/2014
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º As instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino devem realizar procedimentos que promovam a cidadania, orientem e incentivem as pessoas da comunidade escolar para que busquem informação para a emissão dos documentos pessoais de identificação, uma vez que as relações das pessoas com o Estado se estabelecem por meio desses documentos, possibilitando o adequado acesso a serviços e programas públicos.

Art. 2º Em hipótese alguma a matrícula será negada por falta dos documentos.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênio com o DETRAN-RJ, ou outro órgão responsável pela identificação civil para viabilizar a expedição de carteira de identidade aos estudantes da rede municipal de educação.

Art. 4º Fica instituído maio como o mês de mobilização pela identificação civil de crianças, devendo as instituições de ensino da Rede Pública Municipal promover eventos e palestras sobre o tema.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei onde couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





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PROJETO DE LEI889/2014
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam as Unidades da Rede Municipal de Educação obrigadas a efetuar matrícula, bem como sua renovação, somente mediante a apresentação de cópia e original do documento de identificação do aluno.
§ 1º Entende-se por documento de identificação a Carteira de Identidade Civil e/ou Militar.
§ 2º Para a renovação de matrícula o documento deverá ser apresentado somente na primeira renovação de cada escola que realizar matrícula.
Art. 2º A apresentação do documento de identidade não exime da obrigação da apresentação de outros documentos para realização da matrícula.
Art. 3º As escolas deverão adequar-se a esta Lei no ano subsequente ao da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 28 de maio de 2014.

Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência



JUSTIFICATIVA

Esta proposição determina que as Unidades da Rede Municipal de Educação somente efetuem matrícula e sua renovação mediante apresentação do documento de identificação do aluno.

A cada 45 minutos, 22 pessoas desaparecem no Brasil. É como se, no segundo tempo de uma partida de futebol, nem o seu time e nem o adversário voltassem do vestiário. A cada ano 250 mil pessoas somem misteriosamente sem deixar vestígios, destas, o Ministério da Justiça estima que 40 mil sejam menores de idade – 7 mil somente no Município do Rio de Janeiro.

É alarmante pensarmos que dezenas, centenas, de Alex, de Anas, de Marias, de Joãos desaparecidos e que existem famílias desesperadas, por vezes aguardam notícias há 30 anos. Não é possível mensurar a angústia dos pais e responsáveis dessas crianças e adolescentes!

Muitas crianças e adolescentes não possuem documentos de identidade, deste modo, não estão em nenhum cadastro de identificação nacional, tornando mais fácil o desaparecimento sem rastro. Ao fazer o documento de identidade é necessário registrar as digitais, que também será usada para emissão de documentos como passaporte. Caso o menor possua identidade, quando fizer a passaporte será imediatamente identificado como desaparecido, podendo auxiliar diversas famílias que têm seus filhos sequestrados para o tráfico internacional de pessoas.

A realidade é cruel e além de representantes da população somos pais, mães, irmãos, tios e devemos fazer tudo que estiver ao nosso alcance para minimizar ou até sanar a agonia e o desespero de muitas famílias.
Conto, assim, com o auxílio de meus pares para a aprovação desta Lei.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 07/09/2014Despacho 07/09/2014
Publicação 07/22/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 09/07/2014
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DETERMINA QUE AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SOMENTE EFETUEM MATRÍCULA E SUA RENOVAÇÃO MEDIANTE APRDETERMINA QUE AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SOMENTE EFETUEM MATRÍCULA E SUA RENOVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO. => 20140300889 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Defesa dos Direitos Humanos }07/22/2014Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Prof. Célio LupparelliBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº884/201408/14/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/25/2015
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 889/2014 => Redesignação de Comissão pela Resolução nº 1.381/201704/25/2017
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 889/2014 => Adiada11/13/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Aprovado11/13/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 889/2014 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Substitutivos10/06/2021
Two documents IconBlue right arrow IconSubstitutivo Nº 1 ao PROJETO DE LEI 889/201410/06/2021Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Reimont,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Tarcísio Motta
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Substitutivo 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário híbrido03/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Substitutivo 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/23/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 889/2014 => Encerrada03/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Substitutivo 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Substitutivo 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Substitutivo 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/23/2022
Acceptable Icon Votação => Substitutivo 1 => Aprovado (a) (s)03/23/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s).03/23/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Audiência da Comissão de Justiça e Redação => VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Aprovado05/06/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação05/11/2022Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Reimont,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Tarcísio Motta
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da Redação do Vencido do projeto com adequação do texto solicitada => 05/11/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 889-A/2014 => Encerrada09/01/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 889-A/2014 => Aprovado (a) (s)09/01/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/14/2022Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Prof. Célio Lupparelli
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 09/29/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 889-A/2014 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação09/29/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20140300889 => Lei 7571/202209/29/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto10/07/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 889-A/2014 => Encerrada10/26/2022
Blue right arrow Icon Votação => Requerimento de Adiamento 889-A/2014 => Adiada por 1 sessão(ões)10/26/2022
Blue right arrow Icon Votação => Requerimento de Adiamento 889-A/2014 => Adiada por 1 sessão(ões)10/27/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 889-A/2014 => Mantido o Veto10/28/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar manutenção do Veto Parcial => 11/03/2022Vereador Alexandre Isquierdo; Vereador Prof. Célio Lupparelli
Blue right arrow Icon Arquivo11/04/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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