Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 807/2010
EMENTA:
CRIA O BAIRRO BARRA OLÍMPICA, PELA SUBDIVISÃO DOS BAIRROS BARRA DA TIJUCA, CAMORIM E JACAREPAGUÁ . |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR TIO CARLOS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica criado o bairro Barra Olímpica, pela subdivisão dos bairros Barra da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá.
Art. 2° O bairro Barra Olímpica terá os seguintes limites básicos:
I - Ao Sul, limitando-se com o bairro da Barra da Tijuca, pelo canal que interliga a Lagoa da Tijuca à Lagoa de Jacarepaguá, inclusive;
II - A Oeste, limitando-se com os bairros de Camorim e de Jacarepaguá, pela Avenida Salvador Allende, Rua Abraão Jabour e Rua Abadiana, até a Avenida Salvador Allende;
III - Ao Norte, limitando-se com o bairro de Jacarepaguá, pela via projetada do futuro Centro Metropolitano, parte da Estrada do Arroio
Pavuna, e novamente pela via projetada do futuro Centro Metropolitano, até a Avenida Ayrton Senna; e
IV - A Leste, limitando-se com o bairro de Jacarepaguá, pela Avenida Ayrton Senna e pelo canal do rio Arroio Fundo até seu deságue na Lagoa da Tijuca.
Art. 3° Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo, observado o disposto no art. 2°, detalhará a efetiva delimitação do bairro Barra Olímpica, no qual obrigatoriamente estarão incluídos o Riocentro, a área da futura Vila Olímpica, a área do antigo Autódromo e a área que abrigará o futuro Centro Metropolitano.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de dezembro de 2010.
Vereador CARLO CAIADO
Vereador TÂNIA BASTOS
Vereador TIO CARLOS
JUSTIFICATIVA