Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2021/2020
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE E PERMANÊNCIA DE FISIOTERAPEUTA NAS MATERNIDADES, NOS CENTROS OBSTÉTRICOS E NOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° É obrigatória a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta nas maternidades, nos centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, contemplando o período pré-natal, puerperal e pós-parto, envolvendo a atenção primária, existentes no município, da rede pública ou privada de saúde, durante todos os turnos de funcionamento da rede hospitalar.
Art. 2º Os profissionais fisioterapeutas deverão estar disponíveis nas equipes multiprofissionais, em tempo integral, para assistência às pacientes internadas, objetivando o bem estar da gestação e da vida da parturiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de dezembro de 2020.
JUSTIFICATIVA