PROJETO DE LEI2021-A/2020
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1° Fica facultada a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta nas maternidades, nos centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, contemplando o período pré-natal, puerperal e pós-parto, envolvendo a atenção primária, existentes no município, da rede pública ou privada de saúde, durante todos os turnos de funcionamento da rede hospitalar.

Art. 2º Os profissionais fisioterapeutas deverão estar disponíveis nas equipes multiprofissionais, em tempo integral, para assistência às pacientes internadas, objetivando o bem estar da gestação e da vida da parturiente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 30 de março de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

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PROJETO DE LEI2021/2020
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° É obrigatória a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta nas maternidades, nos centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, contemplando o período pré-natal, puerperal e pós-parto, envolvendo a atenção primária, existentes no município, da rede pública ou privada de saúde, durante todos os turnos de funcionamento da rede hospitalar.


Art. 2º Os profissionais fisioterapeutas deverão estar disponíveis nas equipes multiprofissionais, em tempo integral, para assistência às pacientes internadas, objetivando o bem estar da gestação e da vida da parturiente.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 14 de dezembro de 2020.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto segue as recomendações para assistência obstétrica à gestante e ao parto, definidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Em fevereiro de 2017, pela Portaria n° 353, o Ministério da Saúde fez publicar as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal.
A cada ano, acontecem no Brasil cerca de 3 milhões de nascimentos, envolvendo quase 6 milhões de pessoas, considerando parturientes e os seus filhos, com cerca de 98% deles acontecendo em estabelecimentos hospitalares, públicos ou privados. Isso significa que, a cada ano, o nascimento influencia parcela significativa da população brasileira, considerando as famílias e o seu meio social.
Entretanto, as mulheres e recém-nascidos são expostos a altas taxas de intervenções, como a episiotomia, o uso de ocitocina, a cesariana, infecções, hemorragias, entre outras, contrariando as recomendações da OMS.
Todas as mulheres têm o direito de receber assistência humanizada, integral, interdisciplinar e interprofissional, durante o pré-natal, parto e pós-parto na rede de saúde pública ou privada.
A atuação do fisioterapeuta em saúde da mulher se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, em todas as fases do desenvolvimento ontogênico, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação e reabilitação. Para o alcance dos objetivos do sistema de saúde na atenção básica e o cumprimento efetivo e qualificado de suas funções como porta de entrada preferencial, coordenação do cuidado e resolutividade.
Na atenção básica os profissionais que prestam assistência em saúde coletiva/ da família, como médicos, enfermeiros e dentistas, e a equipe NASF, que contempla o fisioterapeuta, devem absorver as demandas de todos os ciclos de vida com total capacidade para atuar nas condições de saúde mais prevalentes, como consta nas portarias e diretrizes de atenção básica à saúde. A proposta aqui é de capacitação e alinhamento destes profissionais que já existem na atenção básica/primária à saúde, na estratégia de saúde da família e núcleo de apoio à saúde da família, com a assistência obstétrica, destacando aqui a relevância da implementação da educação continuada sobre o ciclo gravídico-puerperal e o respectivo papel da assistência do fisioterapeuta e suas especificidades nas alterações deste ciclo, que terão como desfecho o parto e o atendimento nas maternidades.
De acordo com o caderno de atenção básica número 32, do Ministério da Saúde, em 2012, já prevê o suporte do núcleo de apoio à saúde da família na atenção ao pré-natal de baixo risco, contemplando aí o profissional fisioterapeuta atuante neste âmbito de atenção à saúde. A importância do núcleo de apoio à saúde da família, na assistência à gestação de alto risco, também é salientada pelo manual técnico de gestação de alto risco, do Ministério da Saúde, de 2010.
O fisioterapeuta atua em todo o ciclo gravídico-puerperal, com ampla comprovação científica dos benefícios da respectiva assistência à vida e saúde da gestante e do nascituro. Por entender que toda parturiente tem o direito à assistência fisioterapêutica e que o profissional é imprescindível para um período gestacional saudável e inclusive para evitar complicações de parto esta atuação vem ao encontro dos preceitos da humanização da assistência obstétrica. A gestação, parto e puerpério são períodos de adaptações orgânicas e causam sintomas que diminuem a qualidade de vida da mulher. O fisioterapeuta, inserido nas equipes de pré-natal, puerpério e pós-natal, contribui para prevenir e aliviar desconfortos musculoesqueléticos como a lombalgia, dor pélvica, e preparação para o parto, redução de dor, redução de complicações relacionadas ao sistema genitourinário, redução do número de cesarianas, redução de episiotomias, redução do tempo de progressão do trabalho de parto, do medo e de ansiedade, entre outras alterações comuns a esse período feminino.
O fisioterapeuta além de atuar em assistência pré-natal, em salas de pré-parto, enfermaria obstétrica de risco habitual e de alto risco, atua no pós-parto imediato e nas enfermarias de pós-parto oferecendo orientações para prevenção de complicações relacionadas a imobilidade como a trombose venosa profunda, melhora do conforto relacionado ao sistema músculo-esquelético, uso de recursos fisioterapêuticos para prevenção e tratamento das algias, melhora da funcionalidade geral, alívio de dor no local da cicatrização relacionados ao trauma perineal ou no local das rafias do parto cesáreo, auxílio ao aleitamento materno e melhora da funcionalidade da mulher para o autocuidado e cuidado com o recém-nascido, inclusive no acompanhamento pós-parto na atenção básica, avaliação fisioterapêutica específica e cientificamente baseado em evidências, durante sua formação de nível superior.
A presença do fisioterapeuta contribui não só para o melhor custo-efetividade, da assistência prestada às mulheres no âmbito das maternidades, como também vem ao encontro aos preceitos de humanização da assistência obstétrica, apresentados pelo documento de "recomendações de cuidados e experiências positivas no parto da Organização Mundial de Saúde (OMS)", 2018, ao incluir um profissional com grande especificidade na prescrição de recursos fisioterapêuticos e abordagem que contribui para que as mulheres sejam agentes ativos no processo de parturição, ao mesmo tempo que recebem uma assistência humanizada e segura no âmbito da maternidade.
O documento intitulado "recomendações da OMS sobre cuidados pré-natais para uma experiência positiva na gravidez" de 2016, já apresentava recomendação nominal do profissional fisioterapeuta nos cuidados das alterações fisiológicas obstétricas. Países tidos como desenvolvidos já entendem a grande importância da intervenção fisioterapêutica em obstetrícia, na sala de parto, possibilitando às parturientes acesso à recursos que minimizem a dor, possibilitem melhor posicionamento para o parto respeitando a fisiologia e biomecânica de forma individualizada e cooperando para uma intervenção segura tanto um parto vaginal ou cesariana.
Inegavelmente, a ausência de um fisioterapeuta na atenção obstétrica e nos partos nas maternidades, compromete a qualidade da assistência prestada a todas as mulheres, demandando, assim, a presença de um fisioterapeuta em tempo integral, ou seja, por 24 (vinte e quatro) horas nas maternidades.
Em virtude dessas considerações, notadamente, ante a importância e relevância do papel profissional dos Fisioterapeutas e de suas condutas e procedimentos na gravidez, no trabalho de parto e no pós-parto, considerando a necessidade de oferecimento efetivo de analgesia não farmacológica para o alívio da dor no trabalho de parto, uso de recursos fisioterapêuticos para melhorar a progressão do trabalho de parto, e diante das demandas pela humanização da assistência obstétrica nas maternidades e da comprovada melhora de indicadores hospitalares e financeiros, redução do índice de cesarianas conforme recomendação da OMS, bem como ante as exigências legais, surge à necessidade urgente de regulamentação da presença do Fisioterapeuta em tempo integral (24 horas) nas Maternidades de todo o Município do Rio de Janeiro , sejam eles públicos ou privados, e nos programas de assistência obstétrica.
Conto com o apoio aos meus pares para a aprovação dessa proposição, que beneficiará toda sociedade.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/15/2020Despacho 12/17/2020
Publicação 12/18/2020Republicação 05/27/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação 39/40
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 17/12/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE E PERMANÊNCIA DE FISIOTERAPEUTA NAS MATERNIDADES, NOS CENTROS OBSTÉTRICOS E NOSDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE E PERMANÊNCIA DE FISIOTERAPEUTA NAS MATERNIDADES, NOS CENTROS OBSTÉTRICOS E NOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20200302021 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }12/18/2020Vereadora Tânia Bastos,Vereador Marcelo Arar,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos EduardoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº331/202001/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2021/2020 => Encerrada05/27/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 2021/2020 => Aprovado (a) (s)05/27/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição por 1 sessão(ões) 2021/2020 => Adiada06/04/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADORA TÂNIA BASTOS => Aprovado06/04/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2021/2020 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas06/11/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2021/2020 => Emenda Modificativa06/11/2021Vereador Átila A. Nunes,Vereadora Tânia Bastos
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Emenda 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade08/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/23/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2021/2020 => Encerrada03/23/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)03/23/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2021/2020 => Aprovado (a) (s)03/23/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s).03/23/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação03/31/2022Vereadora Tânia Bastos,Vereador Marcelo Arar,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Acceptable Icon Votação => Redação Final 2021-A/2020 => Aprovado (a) (s)04/01/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/11/2022Vereadora Tânia Bastos,Vereador Marcelo Arar,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/06/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 2021-A/2020 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação, Despacho => Veto Total => 2021-A/2020 => de Finanças, Despacho => Veto Total => 2021-A/2020 => Orçamento e Fiscalização Financeira05/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto05/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido06/01/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 2021-A/2020 => Encerrada06/01/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 2021-A/2020 => Rejeitado o Veto06/01/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 06/03/2022Vereadora Tânia Bastos; Vereador Marcelo Arar; Vereador Prof. Célio Lupparelli; Vereador Cesar Maia; Vereador Dr. Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/10/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302021 => Lei 7406/202206/10/2022
Blue right arrow Icon Arquivo06/10/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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