Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1950/2020
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Esta proposição tem por objetivo ressaltar a relevância dos Clubes dos Desbravadores, prestando-lhes merecida homenagem, por meio da sua inserção no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro.

A data de 20 de setembro é escolhida porque, em torno desse dia, em geral no terceiro sábado do mês de setembro, os adventistas do Sétimo Dia em todo o mundo comemoram o Dia dos Desbravadores, como forma de reconhecer a experiência e o serviço social realizado por jovens entre 10 e 15 anos, em estreita relação com as necessidades de suas comunidades.

Os Clubes dos Desbravadores reúnem esses jovens que já somam, hoje, um milhão e 532 mil em todo o mundo. Estão presentes em mais de 160 países, com quase 37.000 clubes. No Brasil, atualmente são 7.400 clubes, distribuídos por todos os estados brasileiros e o Distrito Federal, com a participação de mais de 258 mil desbravadores.

As atividades desenvolvidas nesses clubes objetivam o desenvolvimento físico, mental e espiritual dos jovens, envolvendo orientação sobre saúde, convívio social, família, trânsito, religião, consumo de fumo, drogas e álcool. Não só contemplam o comportamento saudável na sociedade, como promovem o crescimento interior e espiritual de cada um.

Surgidos na primeira metade do século XX, nos Estados Unidos da América, expandiram-se progressivamente pelo mundo, no Brasil, suas origens datam dos anos 60 do século passado. Trata-se de um movimento que, mantido no seio de respeitada denominação religiosa, apresenta inegável marca humanista e cívica, acolhendo jovens, fortalecendo seu caráter e contribuindo para a sólida formação de cidadãos, como seres humanos comprometidos com a solidariedade.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.



LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

(...)


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/06/2020Despacho 10/07/2020
Publicação 10/08/2020Republicação 10/09/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação 23/24
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao OFÍCIO GVAI S/Nº, de 8 de outubro de 2020, para correção de texto Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 07/10/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1950/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1950/2020
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1950/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1950/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2020030195020200301950
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEINCLUI O DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20200301950 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }10/08/2020Vereador Alexandre IsquierdoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 10/09/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Deferido com base no art. 206 VIII do Regimento Interno03/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/12/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1950/2020 => Encerrada03/12/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1950/2020 => Aprovado (a) (s)03/12/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1950/2020 => Encerrada03/17/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1950/2020 => Aprovado (a) (s)03/17/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/24/2021Vereador Alexandre Isquierdo
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301950 => Lei 686104/23/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/23/2021
Blue right arrow Icon Arquivo04/23/2021
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº269/2020






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.