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PROJETO DE LEI1942/2020
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 2. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de sessenta dias a contar da data de publicação.

Parágrafo único. Na regulamentação da presente Lei, constará obrigatoriamente:

I - o órgão responsável pela fiscalização e o valor da multa;

II - formas e prazos para recursos administrativos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 29 de setembro de 2020.


Vereador Dr. Marcos Paulo
PSOL




JUSTIFICATIVA


Ao longo da última década, o Município do Rio de Janeiro passou a aperfeiçoar as matérias legais em relação à proteção animal e ao meio ambiente, e esta Casa teve o papel preponderante nesse aspecto. Não obstante os avanços, o que ainda se vê na prática são condutas desumanas em relação aos animais comunitários, o que resulta em mais sofrimento ao animal em situação de rua.
Temos a consciência de que é preciso políticas publicas e mudanças comportamentais em relação ao abandono, a posse responsável e a castração para melhorar os números de animais errantes e, assim, promover uma nova realidade social. Entretanto, não podemos fechar os olhos para um dos direitos mais básicos de bem-estar animal: a de não ter fome e sede.
Dessa forma, presente projeto tem por objetivo garantir o direito de prestar assistência básica aos animais que não possuem tutores e que estejam em situação de abandono. Portanto, submetemos a matéria à apreciação dos nobres Pares, contando com sensibilidade de todos para sua rápida tramitação e aprovação.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
(...)
CAPÍTULO III
DOS ANIMAIS COMUNITÁRIOS

(...)


Art. 28. O animal comunitário deverá ser mantido no local onde se encontra, a não ser que este ofereça quaisquer riscos a sua integridade física, sob a atenta vigilância e os cuidados do Poder Público, cujas atribuições estão relacionadas a seguir:


I - prestar atendimento médico-veterinário;


II - realizar esterilização;


III - proceder à identificação a ser feita por meio de cadastro renovável anualmente.


(...)

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/29/2020Despacho 09/29/2020
Publicação 10/01/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 30/09/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.435, DE 2018, NA FORMA QUE MENCIONA => 20200301942 => {Comissão de Justiça eACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.435, DE 2018, NA FORMA QUE MENCIONA => 20200301942 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/01/2020Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº262/202010/08/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia por 1 sessão(ões) => VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Deferido com base no art. 206 VIII Do Regimento Interno02/26/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/03/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/03/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/03/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/03/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1942/2020 => Encerrada03/03/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1942/2020 => Aprovado (a) (s)03/03/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1942/2020 => Encerrada03/04/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1942/2020 => Aprovado (a) (s)03/04/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/10/2021Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/09/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301942 => Lei 6851/202104/09/2021
Blue right arrow Icon Arquivo04/09/2021






   
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