Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1909/2020
EMENTA:
INCLUI O DIA MUNICIPAL DA ÉTICA E DA CIDADANIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
· Dia da Ética e da Cidadania, a ser comemorado anualmente no dia 2 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso XIII do § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 2010.
Plenário Teotônio Villela, 27 de agosto de 2020.
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
CIDADANIA
JUSTIFICATIVA