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PROJETO DE LEI1909/2020
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso XIII do § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 2010.

Plenário Teotônio Villela, 27 de agosto de 2020.



VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
CIDADANIA


JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

A Cidadania (“civitas”) e a Ética (“ethos”: modo de ser, caráter) são conceitos essenciais na sociedade humana, os quais dizem respeito às condutas dos indivíduos e a maneira como se relacionam uns com os outros.
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento, entre outros, a cidadania (art. 1º, I, da CRF).
A ética em sociedade relaciona-se com a dimensão da solidariedade que, por sua vez, constitui um dos objetivos fundamentais de uma República com vistas à construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I, da CRF).
Por fim, o dia 02 de maio foi o dia escolhido porque se comemora nacionalmente o Dia da Ética, que junto à Cidadania compõem os nossos valores mais republicanos, muito embora há muito tempo deslembrados. Portanto, submeto este importante Projeto de Lei à apreciação de todos.
Texto Original:


Legislação Citada
LEI Nº 5.146 DE 7 DE JANEIRO 2010



Autores: Vereadores Rogério Bittar, Adilson Pires, Aspásia Camargo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Cabral, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da SOS, Lucinha, Luiz Carlos Ramos, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Prof. Uoston, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Stepan Nercessian, Teresa Bergher, Tio Carlos, Dr. Eduardo Moura, Jorge Braz, Reimont e Liliam Sá.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
(...)
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)
§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio:
(...)
§ 7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho:
(...)
XIII – na primeira terça-feira do mês de julho, o Dia da Cidadania. Caberá à Fundação Parques e Jardins a coordenação do Dia da Cidadania no âmbito do Município do Rio de Janeiro;
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/27/2020Despacho 08/27/2020
Publicação 08/28/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31/32 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 27/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº229/202009/02/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1909/2020 => Encerrada04/15/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1909/2020 => Aprovado (a) (s)04/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1909/2020 => Encerrada04/22/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1909/2020 => Aprovado (a) (s)04/22/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/05/2021Vereador Rafael Aloisio Freitas
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/25/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301909 => Lei 6913/202105/25/2021
Blue right arrow Icon Arquivo05/25/2021






   
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