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PROJETO DE LEI1815/2020
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Poderão ser realizadas visitas virtuais, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus - Covid- 19, no âmbito do Município do Rio de Janeiro

§ 1º Visando proteger os profissionais da saúde, para a implementação do disposto no caput, deverão ser aplicados todos os protocolos sanitários e de segurança.

§ 2º A realização da videochamada deve ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo tratamento do paciente.

Art. 2º Caberá às instituições de saúde, públicas ou privadas, se necessário, a operacionalização e apoio logístico ao previsto nesta Lei, respeitando-se as particularidades e limitações de cada equipamento.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual, 23 de maio de 2020.


Vereador ZICO
Republicanos

Vereador JOÃO MENDES DE JESUS


JUSTIFICATIVA

Esta proposição dispõe sobre a visita virtual, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus (Covid-19).
A Constituição Federal declara que o direito à saúde é um dos direitos sociais. E neste sentido, também mostra, por meio do art. 23, que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios cuidar da saúde e assistência pública.
Registre-se que, até o momento, segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde, milhares de casos de infecções pelo novo coronavírus (Covid-19) já foram confirmados no Brasil.
Cabe também lembrar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que vivemos, atualmente, uma pandemia em decorrência do novo coronavírus, considerando-se que esta doença infecciosa atingiu um elevado patamar de número de pessoas espalhadas ao redor do mundo.
Por motivos de segurança, as políticas de visita a pacientes internados diagnosticados com o novo coronavírus são bastante restritivas, algo que, segundo relatos publicados nas redes sociais e nos veículos de imprensa, causa bastante angústia tanto em quem está doente, quanto em seus respectivos familiares.
Por este motivo apresentei a presente proposição, visando permitir que sejam realizadas visitas virtuais, por meio de videochamadas.
A fim de proteger os profissionais de saúde, a execução do disposto nesta Lei deve respeitar todos os protocolos sanitários e de segurança. Observando-se que não se está questionando as políticas restritivas de visita em caso de pacientes diagnosticados com Covid-19, mas tão somente tentando buscar uma alternativa viável para que o enfermo não fique tanto tempo sem ter contato com seus familiares. Lembrando que a visita virtual deve ser autorizada previamente pelo profissional responsável pelo tratamento do paciente.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/25/2020Despacho 05/25/2020
Publicação 05/26/2020Republicação 03/19/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40/41 Pág. do DCM da Republicação 37
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 25/05/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº137/202006/02/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/26/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/19/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/19/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/19/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/19/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1815/2020 => Encerrada03/19/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1815/2020 => Aprovado (a) (s)03/19/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1815/2020 => Encerrada03/24/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1815/2020 => Aprovado (a) (s)03/24/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/07/2021Vereador Zico,Vereador João Mendes De Jesus
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/28/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301815 => Lei 6883/202104/28/2021
Blue right arrow Icon Arquivo04/28/2021






   
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