Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1815/2020
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A VISITA VIRTUAL, POR MEIO DE VIDEOCHAMADAS, DE FAMILIARES A PACIENTES INTERNADOS EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Poderão ser realizadas visitas virtuais, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus - Covid- 19, no âmbito do Município do Rio de Janeiro
§ 1º Visando proteger os profissionais da saúde, para a implementação do disposto no caput, deverão ser aplicados todos os protocolos sanitários e de segurança.
§ 2º A realização da videochamada deve ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo tratamento do paciente.
Art. 2º Caberá às instituições de saúde, públicas ou privadas, se necessário, a operacionalização e apoio logístico ao previsto nesta Lei, respeitando-se as particularidades e limitações de cada equipamento.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual, 23 de maio de 2020.
Vereador ZICO
Republicanos
Vereador JOÃO MENDES DE JESUS
JUSTIFICATIVA