Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1694/2020
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE2011 A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS CANCEROSOS – HOSPITAL MARIO KROËFF |
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos – Hospital Mario Kroëff no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação da Legislação Municipal Referente às Concessões de Utilidade Pública.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2020.
Teresa Bergher
Vereadora
JUSTIFICATIVA