Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 336/2013
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO NAS RAMPAS DE ACESSO, NAS CALÇADAS DA CIDADE, PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica disposta a colocação de sinalização nas rampas de acesso, nas calçadas da Cidade, para pessoas com deficiência.
Art.2º Todas as rampas de acesso, das calçadas da cidade, deverão ser pintadas com o símbolo universal de pessoas com deficiência.
Parágrafo único. Os símbolos deverão ser pintados em azul com fundo branco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de junho de 2013.
Vereador ELISEU KESSLER
PSD
JUSTIFICATIVA