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PROJETO DE LEI1882/2004
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam os hospitais, clínicas e assemelhados, particulares e públicos, obrigados a informar e orientar os pacientes e/ou seus familiares sobre a legislação e os procedimentos necessários relativos a transplante de órgãos no Município.

Art. 2° As informações e orientações de que trata o Art.1° desta Lei devem estar disponíveis na forma escrita, em cartazes, prospectos ou assemelhados, de forma acessível, para leitura do público em geral.

Art. 3° Os hospitais, clínicas e demais instituições da rede privada de saúde do Município que descumprirem o disposto na presente Lei estarão sujeitos as seguintes penalidades:

I – advertência para primeira ocorrência;

II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os casos de reincidência.

Parágrafo único – O Poder Executivo editará e aplicará as penalidades cabíveis quando a instituição infrator pertencer à rede municipal de saúde pública.

Art. 4° As despesas decorrentes do que preceitua esta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares, se necessário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, de fevereiro de 2004.

Vereadora ROSA FERNANDES



JUSTIFICATIVA

A demanda para obtenção de órgãos para transplante é enorme.

A oferta, infelizmente, ainda é reduzida. Constata-se que a falta de orientação e de informação sobre o sistema e métodos de transplante de órgãos pelos estabelecimentos de saúde inibem as pessoas que consentem, a priori na doação de órgãos de seus familiares.

Tal proposição pretende aumentar a oferta, gerando a obrigatoriedade de que os hospitais e demais instituições de saúde do município informem e orientem os responsáveis pelas doações, com o intuito de facilitar o processo de doação de órgãos para salvaguarda de centenas de vidas.

Além de justa a proposição, é antes de tudo uma questão de cidadania, pelo qual espero o apoio de meus pares para sua aprovação.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/16/2004Despacho 02/16/2004
Publicação 02/26/2004Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2004030188220040301882
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E PROCEDIMENTOS RELATIVOS A TRANSPLANTDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E PROCEDIMENTOS RELATIVOS A TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS PELAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO => 20040301882 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }02/26/2004Vereadora Rosa FernandesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1865/200403/08/2004
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/09/2004
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: PEDRO PORFÍRIO => Proposição => Parecer: Favorável09/01/2004
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: DR. CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável04/01/2005
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: JOÃO CABRAL => Proposição => Parecer: Favorável06/09/2005
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: LUIZ HUMBERTO => Proposição => Parecer: Favorável06/21/2005
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1882/2004 => Encerrada12/15/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1882/2004 => Aprovado (a) (s)12/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1882/2004 => Encerrada02/16/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1882/2004 => Aprovado (a) (s)02/16/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo02/18/2022Vereadora Rosa Fernandes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 03/15/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 1882/2004 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação03/15/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20040301882 => Lei 7250/202203/15/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Manutenção do Veto03/29/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 1882/2004 => Encerrada04/08/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 1882/2004 => Mantido o Veto04/08/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar manutenção do Veto Parcial => 04/13/2022Vereadora Rosa Fernandes
Blue right arrow Icon Arquivo04/13/2022






   
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