DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E PROCEDIMENTOS RELATIVOS A TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS PELAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO |
Art. 2° As informações e orientações de que trata o Art.1° desta Lei devem estar disponíveis na forma escrita, em cartazes, prospectos ou assemelhados, de forma acessível, para leitura do público em geral.
Art. 3° Os hospitais, clínicas e demais instituições da rede privada de saúde do Município que descumprirem o disposto na presente Lei estarão sujeitos as seguintes penalidades:
I – advertência para primeira ocorrência;
II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os casos de reincidência.
Parágrafo único – O Poder Executivo editará e aplicará as penalidades cabíveis quando a instituição infrator pertencer à rede municipal de saúde pública.
Art. 4° As despesas decorrentes do que preceitua esta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares, se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora ROSA FERNANDES
A oferta, infelizmente, ainda é reduzida. Constata-se que a falta de orientação e de informação sobre o sistema e métodos de transplante de órgãos pelos estabelecimentos de saúde inibem as pessoas que consentem, a priori na doação de órgãos de seus familiares.
Tal proposição pretende aumentar a oferta, gerando a obrigatoriedade de que os hospitais e demais instituições de saúde do município informem e orientem os responsáveis pelas doações, com o intuito de facilitar o processo de doação de órgãos para salvaguarda de centenas de vidas.
Além de justa a proposição, é antes de tudo uma questão de cidadania, pelo qual espero o apoio de meus pares para sua aprovação.
Texto Original:
Regime de Tramitação | Ordinária | ||
Projeto |
Link: |
Datas:
Entrada | 02/16/2004 | Despacho | 02/16/2004 |
Publicação | 02/26/2004 | Republicação |
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação | Pág. do DCM da Republicação | |||
Tipo de Quorum | MS | Arquivado | Sim | |
Motivo da Republicação | Pendências? | Não |
01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira