Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 601/2005
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM TERMINAL RODOVIÁRIO EM BANGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º - O Poder Executivo implantará um Terminal Rodoviário em Bangu, no imóvel pertencente à Companhia Progresso Industrial de Bangu (antiga Fábrica Bangu), no cruzamento da Avenida Santa cruz com Rua Fonseca.
Art. 2º - O Poder Executivo desapropriará a área necessária para atender ao previsto no Artigo anterior.
Art. 3º - Todos os acessos de pedestres ao Terminal Rodoviário serão em rampas, para facilitar a movimentação de deficientes físicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de setembro de 2005
VEREADOR JORGE FELIPPE
JUSTIFICATIVA