Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 944/2021
EMENTA:
ALTERA O § 3º DO ART. 2º DA LEI Nº 5.026, DE 2009 |
Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR ZICO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 2º da Lei nº 5.026, de 19 de maio de 2009, com a seguinte redação:
“Art.2º (...)
(...)
§ 3º Os profissionais contratados com formação específica para as atividades a serem desenvolvidas deverão receber a partir do piso salarial da sua categoria, bem como exercer as funções a ela inerentes ". (NR)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. Plenário Teotônio Villela, 23 de novembro de 2021.
JUSTIFICATIVA