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PROJETO DE LEI1432/2022
Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Preciozidade, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de agosto de 2022.



JUSTIFICATIVA
APRESENTAÇÃO

A Organização Não Governamental “INSTITUTO PRECIOZIDADE” foi fundada em 20 de Agosto de 2020, a partir de um trabalho de caráter assistencial com a finalidade de atender as pessoas em situação de vulnerabilidade social, nos bairros de Campo Grande, Santíssimo, Senador Vasconcelos, Santa Cruz, Senador Camará, Bangu, Vila Kennedy, Padre Miguel, Realengo e adjacências, estimulando a criação efetiva de um grupo para fazer este trabalho e implantá-lo de maneira ampla e sistematizada, obtendo inclusive, todos os Registros nos diversos Conselhos de Direitos fundamentados na promoção, defesa e garantia de direitos sociais do público atendido, exercidos através de diversas ações desenvolvidas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, contribuindo para uma convivência familiar e comunitária saudável.


FINALIDADE

A Associação Amigos do Campo Grande estabeleceu suas metas de trabalho fundamentadas no princípio do respeito e desenvolvimento da cidadania entre seus beneficiários/as, incentivando a promoção humana e não apenas o assistencialismo. Para tanto fundamentou seus programas, projetos e serviços, buscando a capacitação e valorização do ser humano como um todo, e com um “olhar” prioritário, às pessoas com maiores necessidades, focando na atenção às famílias, em caráter preventivo, de modo a fortalecer seus laços de pertencimento entre seus membros e indivíduos, para que suas capacidades e potencialidades, elevem a sua qualidade de vida, atentem para a efetiva concretização de direitos humanos e sociais.

OBJETIVOS:

Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Cada uma das situações de fragilidade enfrentadas pelos cidadãos deve receber um tipo de atenção diferenciada, de acordo com as necessidades de cada um. Além disso, as potencialidades das famílias devem ser ponto de partida para a organização dos serviços de proteção básica de assistência social, que estimulam a participação social.

Em razão disso, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais que institui, na Proteção Básica, quatro serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. Eles são organizados por faixa etária e têm como objetivo prevenir possíveis situações de risco da população em geral, visando à melhoria da qualidade de vida.

Todos os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos organizam-se em torno do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), sendo a ele articulados. Previnem a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos e oportunizam o acesso às informações sobre direitos e participação cidadã. Ocorrem por meio do trabalho em grupos ou coletivos e organizam-se de modo a ampliar trocas sociais/esportivas/culturais/educacionais, e, de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

Atalho para outros documentos

Documentação Preciozidade.pdf Documentação Preciozidade.pdf

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/11/2022Despacho 08/18/2022
Publicação 08/19/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 50/51 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 18/08/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5242/2011, O INSTITUTO PRECIOZIDADE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20220301432 => {Comissão deINCLUI NA LEI Nº 5242/2011, O INSTITUTO PRECIOZIDADE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20220301432 => {Comissão de Justiça e Redação }08/19/2022Vereador Ulisses MarinsBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº436/2022/202209/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1432/2022 => Encerrada11/04/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1432/2022 => Aprovado (a) (s)11/04/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1432/2022 => Encerrada11/09/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1432/2022 => Aprovado (a) (s)11/09/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/22/2022Vereador Ulisses Marins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/09/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301432 => Lei 769512/09/2022
Blue right arrow Icon Arquivo12/09/2022






   
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