Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Com projetos de reforço escolar voltado para crianças que estejam em dificuldade na escolar nas mais variadas disciplinas. Cursos profissionalizantes que são voltados a toda comunidade com uma visão ampla para a profissionalização dos moradores da Comunidade. Sessão de cinema onde mensalmente realizam sessões de cinemas voltadas para crianças e adolescentes com o intuito de lazer Cultura e integração.
Também promovem palestras motivacionais voltadas a todos os moradores e de todas as idades. Buscando sempre pessoas com grandes histórias de superação tendo como finalidade de desenvolver o melhor desempenho intelectual, profissional e emocional.
Diante do exposto, solicito aos Senhores Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei, concedendo este merecido Título de Utilidade Pública Municipal. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação