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PROJETO DE LEI1640/2022
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 1° de novembro de 2022.

Vereador WELINGTON DIAS



JUSTIFICATIVA

A presente matéria tem por objetivo criar a Semana Municipal de Conscientização sobre Alergia Alimentar no município. Nesse sentido, é de suma importância ressaltar que alergia alimentar consiste em uma reação do sistema imunológico desagradável ou perigosa após a ingestão de determinado alimento. Ademais, este processo envolve também um mecanismo imunológico e tem apresentação clínica muito variável, com sintomas que podem surgir na pele, no sistema gastrintestinal, respiratório e/ou cardiovascular.

A alergia alimentar é um problema de saúde pública em crescimento no mundo todo e também no Brasil, onde a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) estima que esta alergia afete cerca de 6% das crianças com menos de três anos de idade e 3,5% da população adulta.

Neste diapasão, é imperioso ressaltar que na maioria dos casos, os sintomas relativos à alergia alimentar são mais brandos, comumente visualizados através do aparecimento de coceira e irritação da pele, inchaço nos olhos e coriza, por exemplo. Contudo, existem casos em que as reações são graves, representando até mesmo o risco de óbito.

Diante disso, identificar o alimento responsável por desencadear esta reação desagradável do sistema imunológico, é imprescindível para evitar o agravamento do quadro e, consequentemente, para atuar de forma preventiva a fim de evitar novas reações e diminuir o risco de complicações.
Texto Original:


Legislação Citada

Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 6. São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/08/2022Despacho 12/06/2022
Publicação 12/07/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 50/51 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 06/12/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALERGIA ALIMENTAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIINCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALERGIA ALIMENTAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301640 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }12/07/2022Vereador Welington DiasBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº643/2022/202212/14/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável04/28/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1640/2022 => Encerrada08/31/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1640/2022 => Aprovado (a) (s)08/31/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1640/2022 => Encerrada09/11/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1640/2022 => Aprovado (a) (s)09/11/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/14/2023Vereador Welington Dias
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/04/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301640 => Lei 8082/202310/04/2023
Blue right arrow Icon Arquivo10/04/2023






   
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