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PROJETO DE LEI133/2021
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ELIEL DO CARMO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia Municipal de Luta contra a Violência nas Escolas, a ser realizado no dia 7 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 25 de março de 2021.

Vereadora MONICA BENICIO

Vereador CHICO ALENCAR

Vereador TARCÍSIO MOTTA

Vereadora THAIS FERREIRA

Vereador DR. MARCOS PAULO

Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Vereador MARCIO SANTOS

Vereador ELIEL DO CARMO




JUSTIFICATIVA

No dia 07 de abril de 2011, o Rio de Janeiro viveu a mais extrema violência escolar de que temos notícia, quando doze crianças foram mortas por um atirador, ex-aluno da escola Tasso da Silveira.

O presente Projeto de Lei tem como intuito estabelecer no calendário da Cidade do dia 07 de abril, como Dia de Combate à Violência nas Escolas, e tornar a cor Verde como símbolo do Combate à Violência nas Escolas.

O Projeto de Lei tem como proposta, iluminar prédios públicos, Casas Legislativas e monumentos de nossa cidade, com luzes da cor verde. Tem ainda, o objetivo ser uma mensagem de esperança e luta por uma escola e uma educação, que combata qualquer tipo de violência, como: bullying, racismo, LGBTfogia, intolerância religiosa e violência contra mulheres e meninas.

A aprovação deste Projeto de Lei é uma injeção de esperança na vida do cidadão carioca. Esperança, no sentido que Paulo Freire nos dizia: “É preciso ter esperança, mas ter esperança do verbo esperançar; porque tem gente que tem esperança do verbo esperar. E esperança do verbo esperar não é esperança, é espera. Esperançar é se levantar, esperançar é ir atrás, esperançar é construir, esperançar é não desistir! Esperançar é levar adiante, esperançar é juntar-se com outros para fazer de outro modo…”.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010. Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 4º São datas comemorativas e eventos do mês de abril:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/25/2021Despacho 04/05/2021
Publicação 04/06/2021Republicação 06/10/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 34/35 Pág. do DCM da Republicação 47
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 108, de 17/06/2021, pág. 23, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação.
Em 05/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELAINCLUI O DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146, DE 2010 => 20210300133 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação }04/06/2021Vereadora Monica Benicio,Vereador Chico Alencar,Vereador Tarcísio Motta,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Marcio Santos,Vereador Eliel Do CarmoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº133/202104/09/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido06/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/10/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 133/2021 => Encerrada06/10/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 133/2021 => Aprovado (a) (s)06/10/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 133/2021 => Encerrada06/17/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 133/2021 => Aprovado (a) (s)06/17/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/25/2021Vereadora Monica Benicio,Vereador Chico Alencar,Vereador Tarcísio Motta,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Marcio Santos,Vereador Eliel Do Carmo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/15/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300133 => Lei 6995/202107/15/2021
Blue right arrow Icon Arquivo07/15/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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