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PROJETO DE LEI3579/2024
Autor(es): VEREADOR PABLO MELLO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Projeto Pró-Animal, com o objetivo de incentivar contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a apoiar ações e projetos relacionados à proteção, cuidados e bem-estar dos animais em situação de vulnerabilidade, mediante o custeio ou execução direta de obras, serviços e aquisição de equipamentos voltados à infraestrutura animal.

Parágrafo único. Os contribuintes que aderirem ao Projeto Pró-Animal poderão, como contrapartida, amortizar o pagamento de tributos municipais, nos termos desta Lei.

Art. 2º São considerados benefícios passíveis de apoio pelo Projeto Pró-Animal:

I - obras em geral:
a) construção e reforma de abrigos, clínicas veterinárias públicas e centros de controle de zoonoses;
b) adequação de infraestrutura para programas de adoção e tratamento de animais abandonados.

II - equipamentos:
a) aquisição de materiais e equipamentos médicos e cirúrgicos para atendimento veterinário;
b) aquisição de materiais para campanhas de castração e vacinação.

III - serviços:
a) prestação de serviços de atendimento veterinário gratuito;
b) implementação de programas educativos de conscientização da população sobre os direitos dos animais e cuidados necessários.

Art. 3º Para a implementação do Projeto Pró-Animal, será criado um certificado, a ser expedido por órgão competente do Município em favor do contribuinte municipal, no valor correspondente aos recursos por ele investidos, conforme os termos desta Lei.

§1º O valor dos certificados será correspondente a noventa e cinco por cento do investimento realizado em prol dos projetos aprovados pelo Programa, podendo ser utilizado para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, vencidos e vincendos.

§2º A emissão dos certificados ocorrerá após a prestação de contas, validada pelo órgão competente, e com a devida auditoria do Tribunal de Contas do Município.

§3º Os certificados serão válidos por dois anos e não poderão ser transferidos ou negociados.

Art. 4º Fica estabelecido um repasse fixo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para cada abrigo conveniado à Secretaria Municipal de Defesa do Animal, visando à manutenção básica de suas atividades e à promoção do bem-estar animal.

Art. 5º O Poder Executivo divulgará, por meio de edital próprio, a relação dos projetos e ações vinculados ao Pró-Animal, contendo as seguintes informações:
I - descrição das necessidades e objetivos do projeto a ser apoiado;
II - orçamento e planilhas de custo;
III - especificações técnicas dos equipamentos e serviços;
IV - prazos e condições para a prestação de contas e avaliação dos resultados.

Art. 6º O acompanhamento e fiscalização dos projetos vinculados ao Pró-Animal será realizado pelos Conselhos Municipais de Proteção Animal, que poderão promover contato com contribuintes visando à adesão ao programa.

Art. 7º A prestação de contas dos projetos apoiados pelo Pró-Animal será obrigatória, devendo ser apresentada ao órgão competente da Prefeitura e auditada pelo Tribunal de Contas do Município.

Parágrafo único. Caso a prestação de contas seja reprovada, o certificado será anulado, e o contribuinte não poderá participar do programa por um período de dois anos.

Art. 8º Fica autorizada a criação de uma comissão especial, integrada por servidores do Poder Executivo, com a função de avaliar e aprovar os projetos submetidos ao Pró-Animal, com base em critérios técnicos e objetivos.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 8 de outubro de 2024.




JUSTIFICATIVA



O Projeto Pró-Animal representa uma resposta necessária e inovadora à crescente demanda por políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais em situação de vulnerabilidade no Município do Rio de Janeiro. A cidade enfrenta grandes desafios relacionados ao abandono, maus-tratos e controle de zoonoses, além da superlotação e precariedade de muitos abrigos e instituições que atuam no cuidado animal. Este projeto visa suprir essas lacunas, proporcionando uma estrutura sustentável e eficiente de apoio aos abrigos, clínicas veterinárias públicas e demais iniciativas de proteção animal.

A criação de um repasse fixo de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais aos abrigos conveniados à Secretaria Municipal de Defesa do Animal é um dos pilares deste projeto. Essa medida visa garantir recursos mínimos e contínuos para a manutenção das atividades essenciais dessas instituições, muitas das quais enfrentam dificuldades financeiras para atender à alta demanda de animais resgatados. O valor destinado contribuirá para a compra de ração, medicamentos, materiais veterinários e a manutenção das instalações, assegurando um atendimento digno e eficaz aos animais abrigados. Esse repasse é um passo concreto para fortalecer a rede de proteção animal e assegurar que essas instituições possam operar de forma regular e sustentável.

Além disso, o Projeto Pró-Animal visa engajar a sociedade civil e o setor privado na causa animal, oferecendo incentivos fiscais para aqueles que desejarem investir diretamente em projetos relacionados à infraestrutura, serviços veterinários e programas de conscientização e adoção. A contrapartida em forma de abatimento de tributos municipais, como o IPTU e o ISS, incentiva a participação ativa de empresas e cidadãos, tornando-os parte integrante das soluções para o problema do abandono e dos maus-tratos.

O impacto social desse projeto vai além do bem-estar dos animais. A melhoria das condições de abrigos e clínicas veterinárias públicas, aliada à expansão de campanhas educativas e de atendimento gratuito, também trará benefícios à saúde pública, ao reduzir a transmissão de zoonoses e o número de animais abandonados nas ruas da cidade. A integração entre o poder público e o setor privado fortalece a capacidade de resposta do município, sem onerar os cofres públicos, ao mesmo tempo em que promove uma maior conscientização sobre a causa animal.

Por fim, o Projeto Pró-Animal reflete o compromisso do município do Rio de Janeiro com a promoção de uma cultura de respeito e cuidado com os animais, além de incentivar o engajamento da população em uma questão que afeta diretamente a qualidade de vida urbana. Ao oferecer suporte financeiro e estrutural às instituições de proteção animal e fomentar a participação social, o projeto não apenas alivia a pressão sobre essas entidades, mas também promove um modelo de desenvolvimento urbano mais sustentável, justo e ético.
Texto Original:

PROJETO_1458.pdf - PROJETO_1458.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/09/2024Despacho 10/11/2024
Publicação 10/15/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 11/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Educação
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº781/202410/17/2024
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