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PROJETO DE LEI3590/2024
Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarado, como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o evento denominado Trem do Samba.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 10 de outubro de 2024.



JUSTIFICATIVA



O Trem do Samba é uma manifestação cultural de grande relevância para a cidade do Rio de Janeiro, que celebra e preserva as raízes do samba, um dos gêneros musicais mais emblemáticos e importantes da cultura brasileira. Criado nos anos 1990 pelo sambista Marquinhos de Oswaldo Cruz, o evento se consolidou como uma tradição anual, ocorrendo no início de dezembro para comemorar o Dia Nacional do Samba.

A proposta de declarar o Trem do Samba como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da cidade do Rio de Janeiro se justifica pelo seu papel fundamental na valorização e difusão do samba, além de seu impacto social e cultural na vida da comunidade carioca. Ao unir músicos, compositores, sambistas e amantes do gênero em um percurso que parte da Central do Brasil até o bairro de Oswaldo Cruz, o evento promove uma rica troca de experiências e saberes entre gerações, fortalecendo a identidade cultural e o senso de pertencimento.

Além de ser uma celebração da música, o Trem do Samba representa uma forma de resistência e preservação das tradições afro-brasileiras, enraizadas na história do samba e na luta do povo negro por espaço e reconhecimento na sociedade. O evento destaca, ainda, o bairro de Oswaldo Cruz como um dos berços do samba carioca, um local que abriga memórias e histórias de grandes nomes que contribuíram para a evolução deste gênero musical.

Reconhecer o Trem do Samba como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial é, portanto, uma medida de proteção e valorização de uma das mais autênticas expressões da cultura popular brasileira. Este reconhecimento contribui para a perpetuação do samba e fortalece a cidade do Rio de Janeiro como uma referência nacional e internacional deste movimento cultural.

Declarar o Trem do Samba como Patrimônio Cultural é reafirmar o compromisso com a valorização da nossa herança cultural e garantir que essa tradição continue viva para as futuras gerações.

 
Texto Original:

PROJETO_1470.pdf - PROJETO_1470.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado
Link:

Datas:
Entrada 10/10/2024Despacho 10/15/2024
Publicação 10/16/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 41 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 549/2017 por versar sobre a mesma temática normativa.
.
Em 15/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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