Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3657/2024
EMENTA:
INCLUI A SEMANA DE MUTIRÃO DE EXAMES PREVENTIVOS E ESPECÍFICOS DA MULHER DIRECIONADOS ÀS MÃES ATÍPICAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no §5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento comemorativo:
Semana de mutirão de exames preventivos e específicos da mulher direcionados às mães atípicas, a ser comemorado anualmente na primeira semana de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 7 de novembro de 2024.
JUSTIFICATIVA