DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e remeta-se ao ARQUIVO o presente projeto legislativo, tendo em vista que o objeto normativo pretendido está contemplado no art. 2º, inciso I, da Lei nº 5.554, de 2013, e no Plano Municipal de Educação, conforme Estratégia 4.6 da Lei nº 6362, de 2018.
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Em 07/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente
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