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PROJETO DE LEI3639/2024
Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O art.11 da Lei nº 6.350, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11 (...):

I - (...)

a) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS;

(...)

d) um representante da Secretaria Municipal de Habitação;

e) um representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;

f) um representante da Secretaria Municipal de Ordem Pública;

(...)

i) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico;

j) um representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

II - (...)

a) dois representantes de entidades que prestem atendimento às pessoas em situação de rua;

b) três representantes de entidades de defesa, garantia ou promoção de direitos da população em situação de rua;

c) três representantes indicados por movimentos da população em situação de rua com atuação no Município do Rio de Janeiro; e

d) dois representantes de entidades atuantes no atendimento, defesa, garantia ou promoção de direitos de crianças e adolescentes em situação de rua.

(...)

§1º

(...)

III - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

IV - Defensoria Pública da União.

(...)

§5º A composição da representação da sociedade civil deverá ser renovada a cada dois anos mediante a realização de processo seletivo público, conforme regras a serem estabelecidas no Regimento Interno.

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 6 de novembro de 2024


JUSTIFICATIVA

A presente proposição busca fazer alterações no Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua (CIAMP RUA RIO), tornando-o mais afeito a cumprir seus graves encargos com mais eficácia, com vistas ao aumento da efetividade dos impactos positivos na implementação de ações e medidas das políticas públicas voltadas para a população em situação de rua (PSR). É sabido que ao Comitê compete promover a articulação intersetorial entre órgãos públicos e destes com entidades da sociedade civil, com vistas à redução dos riscos sociais e das vulnerabilidades por meio de ações integrais e transversais, que representem oportunidades de melhoria da qualidade de vida, tais como a qualificação para o trabalho e o acesso a cuidados básicos de saúde, dentre outros direitos civis e sociais que possibilitem resgatar e preservar a integridade e autonomia da PSR, observado o princípio basilar da dignidade da pessoa humana. Trata-se de grupo populacional heterogêneo composto de crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que possuem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares e comunitários fragilizados ou interrompidos, a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente, como também as unidades de acolhimento para pernoite ou moradia provisória. As ações e serviços prestados em nossa Cidade, voltados à PSR, devem ter um caráter intersetorial de natureza matricial, mas atualmente são de responsabilidade precípua das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Trabalho e Renda, em atendimento às diretrizes estabelecidas pelo Decreto Rio nº 53.813, de 20/12/2023, e do Programa “Seguir em Frente”. Implantado o CIAMP RUA RIO nos moldes que se propõe, com segregação dos órgãos e entidades dedicados à elaboração de planos de ações e medidas, e do consequente acompanhamento e avaliação da política implementada, em busca de seu aperfeiçoamento contínuo, daqueles órgãos institucionalmente dedicados à defesa judicial de direitos civis e sociais da PSR, cremos virá o momento de elaboração e execução de um efetivo plano intersetorial e colaborativo entre esferas pública e privada, com estratégias mais eficazes de enfrentamento da premente questão.

 
Texto Original:

PROJETO_950.pdf - PROJETO_950.pdf

Legislação Citada

LEI Nº 6.350, DE 4 DE MAIO DE 2018.

Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências.

(...)

Art. 11. O comitê terá a seguinte composição:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/06/2024Despacho 11/06/2024
Publicação 11/07/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 45-46 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assistência Social,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 06/11/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assistência Social
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
06.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
07.:Comissão de Trabalho e Emprego
08.:Comissão de Assuntos Urbanos

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