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PROJETO DE LEI3566/2024
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Diagnóstico, Tratamento e Acompanhamento da Lipomatose Fibroadiposa, com o objetivo de garantir atendimento às pessoas acometidas por essa patologia.

Art. 2º O Poder Executivo deverá implementar ações, que incluirão:

I - a formação continuada sobre a identificação dos sintomas e diagnósticos;
II - os protocolos de encaminhamento para exames específicos, conforme indicação médica;
III - a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce e início imediato do tratamento.

Art. 3º O Poder Executivo garantirá o acesso gratuito a exames necessários para o diagnóstico da Lipomatose Fibroadiposa, incluindo exames de imagem e biópsias, conforme os protocolos definidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 4º O tratamento da Lipomatose Fibroadiposa será realizado conforme orientações médicas e incluirá:

I - procedimentos cirúrgicos, quando indicados;
II - acompanhamento clínico regular, com suporte multidisciplinar, incluindo fisioterapia;
III - suporte psicológico para os pacientes diagnosticados e seus familiares.

Art. 5º O Poder Executivo deverá promover campanhas de conscientização e informação sobre a Lipomatose Fibroadiposa, com o intuito de informar a população sobre os sintomas e a importância do diagnóstico.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Para a execução das ações previstas no Programa de que trata esta Lei, podem ser celebrados instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre os diversos setores do poder público e organizações da sociedade afins, para a prestação de informações ao público.

Art. 8º Os projetos e ações decorrentes do cumprimento desta Lei serão amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 1º de outubro de 2024.



JUSTIFICATIVA



A Lipomatose Fibroadiposa é uma condição rara que afeta profundamente a qualidade de vida de quem a enfrenta. A doença é marcada pelo crescimento anormal de tecido adiposo e fibroso, o que pode comprometer severamente funções físicas e
causar grande desconforto estético e emocional.
Para muitos, a luta contra essa patologia é uma batalha constante, marcada por desafios diários e pelo anseio por um tratamento eficaz.
Infelizmente, a escassez de informações sobre a Lipomatose Fibroadiposa contribui para o subdiagnóstico e para a demora no início de tratamentos adequados.
A presente proposta visa criar uma política municipal que garanta o diagnóstico, o tratamento e o acompanhamento dos pacientes com Lipomatose Fibroadiposa.
O acesso gratuito a exames e o suporte psicológico são apenas o começo. Com a formação continuada dos profissionais de saúde e campanhas de conscientização, pretendemos não apenas tratar, mas também educar e informar, garantindo que ninguém enfrente essa batalha sem a ajuda necessária.
A importância desta proposta é ainda mais significativa quando reconhecemos a história pessoal de luta e perseverança que inspirou esta iniciativa.
A Sra. Cristiane Vieira de Santana tem enfrentado uma jornada difícil para diagnosticar e tratar sua filha, Anne Christine Vieira de Santana, portadora da Lipomatose Fibroadiposa Infiltrante Benigna (CID10 D17.0). Sua coragem e determinação são a força motriz por trás desta proposta, refletindo o desejo de melhorar a vida de todas as pessoas afetadas por essa doença.
Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de Lei.
Texto Original:

PROJETO_1439.pdf - PROJETO_1439.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/01/2024Despacho 10/07/2024
Publicação 10/09/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17/18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 07/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E O ACOMPANHAMENTO DA LIPOMATOSE FIBROADIPOSA, E DÁ OINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E O ACOMPANHAMENTO DA LIPOMATOSE FIBROADIPOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20240303566 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/09/2024Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº773/202410/16/2024
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