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PROJETO DE LEI3624/2024
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de divulgação dos direitos das gestantes, parturientes e puérperas no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A campanha tem como objetivo:

I - informar e conscientizar a população sobre os direitos das gestantes, parturientes e puérperas previstos na legislação vigente; 

II - promover o acesso a informações sobre cuidados durante a gestação, parto e pós-parto; 

III - oferecer suporte e orientação às gestantes, parturientes e puérperas sobre como acessar os serviços de saúde e apoio disponíveis; 

IV - divulgar informações sobre violência obstétrica e racismo obstétrico, incluindo direitos e formas de prevenção; 

V - reduzir a mortalidade materna e infantil através da promoção de boas práticas e cuidados de saúde.

Art. 3º A campanha deverá incluir:

I - distribuição de materiais informativos, como cartilhas, folders e cartazes, sobre os direitos das gestantes, parturientes e puérperas, incluindo informações sobre violência obstétrica e racismo obstétrico; 

II - realização de palestras, workshops e rodas de conversa em unidades de saúde, escolas e outros espaços comunitários; 

III - utilização de diversos meios de comunicação, incluindo redes sociais, televisão, rádio e internet, para divulgar amplamente a campanha; 

IV - estabelecimento de pontos de atendimento em locais estratégicos, como centros comunitários, escolas e unidades de saúde, para orientar e apoiar as gestantes, parturientes e puérperas.

Art. 4º A coordenação e organização das atividades e eventos relacionados à campanha ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com outras secretarias e órgãos municipais, bem como com organizações não governamentais e entidades da sociedade civil.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 29 de outubro de 2024.


JUSTIFICATIVA

A proposta deste projeto de lei visa garantir que as gestantes, parturientes e puérperas do município do Rio de Janeiro sejam devidamente informadas sobre seus direitos e os serviços disponíveis para o cuidado durante a gestação, parto e pós-parto. A informação é uma ferramenta poderosa para garantir que essas mulheres tenham acesso aos cuidados necessários e possam exercer plenamente seus direitos.

A inclusão de material informativo sobre violência obstétrica e racismo obstétrico é essencial para conscientizar a população e os profissionais de saúde sobre essas práticas prejudiciais, que ainda são uma realidade para muitas mulheres. A campanha permanente de divulgação dos direitos das gestantes, parturientes e puérperas é essencial para promover a saúde e o bem-estar dessas mulheres, reduzir a mortalidade materna e infantil, e assegurar que todas recebam o suporte necessário durante esse período tão importante.

Diante do exposto, solicito o apoio dos meus nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo importante na garantia dos direitos das gestantes, parturientes e puérperas e na promoção da saúde no nosso município.

Texto Original:

PROJETO_1523.pdf - PROJETO_1523.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/29/2024Despacho 11/04/2024
Publicação 11/05/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação, Comissão de Combate ao Racismo,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 04/11/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Combate ao Racismo
07.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº818/202411/13/2024
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