Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3120/2024
EMENTA:
TORNA PERSONAE NON GRATAE AS ENTIDADES QUE MENCIONA E PROÍBE O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA |
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Tornam-se personae non gratae e ficam proibidas de estabelecer convênios e contratos de quaisquer naturezas com o Poder Público Municipal e de exercer quaisquer atividades nos limites do território da Cidade do Rio de Janeiro, as seguintes instituições, organizações não-governamentais e fundações:
I – Open Society Foundations;
II – Fundação Ford -Ford Foundation;
III – Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional - United States Agency for International Development – USAID;
IV – National Endowment for Democracy-NED;
V – Greenpeace Brasil;
VI – Instituto Socioambiental;
VII – Oak Foundation;
VIII – Fundação Gordon e Betty Moore;
IX – Fundo Mundial para a Natureza Brasil - World Wide Fund for Nature – WWF;
X – Fundação Bill e Melinda Gates;
XI – Instituto Vero;
XII - Plan International Brasil.
Parágrafo único. A proibição constante do caput deste artigo se estende a outras entidades com atuação na Cidade do Rio de Janeiro financiadas e/ou apoiadas de quaisquer formas pelas entidades constantes dos incisos deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de abril de 2024.
JUSTIFICATIVA