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PROJETO DE LEI3593/2024
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

          Dia da Visibilidade da Família, a ser comemorado anualmente no dia 10 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2024.



JUSTIFICATIVA



A instituição do Dia Municipal da Visibilidade da Família, celebrado em 10 de agosto, visa reconhecer e valorizar a importância fundamental da família na construção de uma sociedade equilibrada e harmoniosa. A família, em suas diversas formas e configurações, é a base primordial para o desenvolvimento moral, emocional e social dos indivíduos. Esta data proporciona uma oportunidade para refletirmos sobre os desafios contemporâneos enfrentados pelas famílias e para promovermos políticas públicas e ações que fortaleçam e protejam esses laços essenciais. Ao destacar a visibilidade da família, reafirmamos nosso compromisso com a promoção de um ambiente de respeito, amor e apoio mútuo, reconhecendo seu papel vital na formação de valores e na construção de uma comunidade mais justa e solidária.
Texto Original:

PROJETO_1223.pdf - PROJETO_1223.pdf


Legislação Citada


Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado
Link:

Datas:
Entrada 10/15/2024Despacho 10/16/2024
Publicação 10/18/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10/11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 1986/2016 por versar sobre temática normativa equivalente.
.
Em 16/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 1986/201610/18/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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