Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3593/2024
EMENTA:
INCLUI O DIA DA VISIBILIDADE DA FAMÍLIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/ 2010. |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Visibilidade da Família, a ser comemorado anualmente no dia 10 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2024.
JUSTIFICATIVA