Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3598/2024
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E TURÍSTICO DE NATUREZA MATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O PARQUE MADUREIRA MESTRE MONARCO |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico de Natureza Material da Cidade do Rio de Janeiro o Parque Madureira Mestre Monarco, situado entre os bairros de Madureira e Guadalupe.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei, procedendo-se à inscrição no respectivo livro de registro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de outubro de 2024.
JUSTIFICATIVA