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PROJETO DE LEI3627/2024
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Federação Municipal das Associações de Favelas do Rio de Janeiro – FEMAFARJ/FAF-RIO, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Plenário Teotônio Villela, 29 de outubro de 2024.










JUSTIFICATIVA

 A Federação Municipal das Associações de Favelas do Rio de Janeiro – FEMAFARJ/FAF-RIO, é uma sociedade civil de duração por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº72.150.618/0001-49, fundada em 24 de dezembro de 1992, com e sede e foro à Rua Nova Brasília, 07, Rua Projetada 07, Complexo do Alemão, nesta cidade, que tem por finalidade promover o bem estar das comunidades, especialmente das populações mais vulneráveis de crianças, idosos, mulheres e pessoas com deficiências, sem preconceitos de etnia, sexo, credo religioso ou político.

     A Federação Municipal das Associações de Favelas do Rio de Janeiro – FEMAFARJ/FAF-RIO tem por objetivo congregar e reivindicar a execução de políticas públicas de melhorias nas áreas de habitação, saneamento básico, saúde e educação das associações de moradores de favelas, vilas proletárias e de loteamento irregulares.

      Dessa forma, solicito o apoio de meus Pares para a aprovação desta matéria.
Texto Original:

PROJETO_1482.pdf - PROJETO_1482.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

 

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

Atalho para outros documentos
ANEXO I
- Alvara´ 04_07_2024.pdf


ANEXO II
- 240430155353.pdf


ANEXO III
- Declarac¸a~o FAF Rio.pdf


ANEXO V
- servico-assinado(0)(1).pdf


ANEXO V
- ATA 2(1).pdf


ANEXO VI
- CNPJ(1).pdf


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/29/2024Despacho 11/04/2024
Publicação 11/05/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 29 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e remeta-se ao ARQUIVO o presente projeto legislativo, tendo em vista que a pretensão normativa está contemplada pelo inciso CCCXIV da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação da Legislação Municipal Referente às Concessões de Utilidade Pública
.
Em 30/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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FEDERAÇÃO MUNICIPAL DAS
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11/05/2024Vereador Vitor HugoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Arquivo11/05/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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