Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3654/2024
EMENTA:
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DISQUE PROTEÇÃO CRIANÇA E ADOLESCENTE. |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Disque Proteção Criança e Adolescente, que consistirá na disponibilização de serviço de atendimento eletrônico gratuito para o recebimento de denúncias e maus-tratos e, ainda, descumprimento dos direitos das crianças e adolescentes.
Parágrafo único. O canal poderá ser instituído pelo Poder Executivo na modalidade digital, no sítio eletrônico oficial, podendo ainda ser desenvolvido aplicativo para dispositivos móveis.
Art. 2º As denúncias recebidas pelo Disque Proteção Criança e Adolescente poderão ser realizadas de forma anônima, garantindo-se o sigilo das informações, que serão encaminhadas aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá a divulgação do Disque Proteção Criança e Adolescente por meio de material impresso e digital, sobretudo na rede municipal de educação e saúde.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 07 de novembro de 2024.
JUSTIFICATIVA