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PROJETO DE LEI3628/2024
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida a emissão de ruídos excessivos pelos escapamentos de motocicletas que estejam com descarga livre, silenciador  defeituoso, deficiente ou inoperante, nos termos da Resolução CONAMA nº 252, de 07 de janeiro de 1999.

Art. 2º Fica proibida a instalação de dispositivos que intensifiquem potencialmente o ruído emitido por motocicletas.

Art. 3º A motocicleta que emitir ruídos fora do padrão disposto no Art. 1º será apreendida pela autoridade competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 29 de outubro de 2024.


JUSTIFICATIVA

A crescente poluição sonora no Município requer medidas corretivas, a bem da saúde pública. Uma das fontes desse tipo de poluição provem dos escapamentos de motocicletas desreguladas, que, além do mais, aumentam a emissão de gases poluentes lançados na atmosfera. A Câmara Municipal pode e deve contribuir na área ambiental, importantíssima para a qualidade de vida dos cariocas.
Texto Original:

PROJETO_1417.pdf - PROJETO_1417.pdf


Legislação Citada

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 252, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1999O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista
o disposto em seu Regimento Interno,

Considerando que o ruído excessivo causa prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição;

Considerando a necessidade de se reduzir os altos índices de poluição sonora nos principais centros urbanos do Brasil;

Considerando que os veículos rodoviários automotores são as principais fontes de ruído no meio urbano;

(...)

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY FILHO
Presidente do CONAMA

RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO
Secretário-Executivo

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/29/2024Despacho 11/05/2024
Publicação 11/07/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 38 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Transportes e Trânsito.
Em 06/11/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Transportes e Trânsito

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