Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3628/2024
EMENTA:
PROÍBE A EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS POR MOTOCICLETAS |
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida a emissão de ruídos excessivos pelos escapamentos de motocicletas que estejam com descarga livre, silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante, nos termos da Resolução CONAMA nº 252, de 07 de janeiro de 1999.
Art. 2º Fica proibida a instalação de dispositivos que intensifiquem potencialmente o ruído emitido por motocicletas.
Art. 3º A motocicleta que emitir ruídos fora do padrão disposto no Art. 1º será apreendida pela autoridade competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de outubro de 2024.
JUSTIFICATIVA