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PROJETO DE LEI3622/2024
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º O município do Rio de Janeiro promoverá ciclos de capacitação, de qualidade, para os mediadores escolares que atuam nas instituições de ensino públicas municipais.

Art. 2º Os ciclos de capacitação deverão:

I - ser realizados periodicamente, com carga horária mínima de trezentas horas anuais; 

II - abordar temas relevantes para a atuação dos mediadores escolares, incluindo técnicas de mediação de conflitos, comunicação não-violenta, questões de diversidade e inclusão, direitos humanos, e outros temas pertinentes; 

III - ser ministrados por profissionais qualificados e com experiência na área de educação e mediação escolar; 

IV - incluir atividades práticas e teóricas que possibilitem o desenvolvimento integral das competências necessárias para a atuação eficaz dos mediadores escolares.

Art. 3º As instituições de ensino públicas municipais deverão:

I - incentivar a participação dos mediadores escolares nos ciclos de capacitação, liberando-os de suas atividades regulares durante o período de realização dos cursos; 

II - divulgar amplamente os ciclos de capacitação entre os mediadores escolares e demais profissionais da educação; 

III - fornecer todo o suporte necessário para a realização dos ciclos de capacitação, incluindo infraestrutura, materiais didáticos e recursos tecnológicos.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por:

I - coordenar a elaboração e implementação dos ciclos de capacitação para os mediadores escolares; 

II - estabelecer parcerias com universidades, organizações não governamentais e outras entidades para a realização dos ciclos de capacitação; 

III - monitorar e avaliar a eficácia dos ciclos de capacitação, publicando relatórios anuais sobre o progresso e os desafios encontrados.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 29 de outubro de 2024.









JUSTIFICATIVA

A proposta deste projeto de lei visa garantir que os mediadores escolares que atuam nas instituições de ensino públicas municipais do Rio de Janeiro recebam capacitação de qualidade, de forma periódica e continuada. Os mediadores escolares desempenham um papel fundamental na promoção de um ambiente escolar saudável, inclusivo e livre de conflitos, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes.

Os ciclos de capacitação proporcionarão aos mediadores escolares as competências necessárias para atuar de forma eficaz na mediação de conflitos e no apoio aos estudantes, abordando temas relevantes como técnicas de mediação, comunicação não-violenta, diversidade e inclusão. A participação dos mediadores escolares nesses ciclos de capacitação é essencial para garantir a qualidade do atendimento oferecido e para promover um ambiente escolar mais seguro e acolhedor para todos.

Diante do exposto, solicito o apoio dos meus nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo importante na valorização e qualificação dos mediadores escolares no nosso município.

Texto Original:

PROJETO_1520.pdf - PROJETO_1520.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/29/2024Despacho 11/04/2024
Publicação 11/05/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 04/11/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE A PROMOÇÃO DE CICLOS DE CAPACITAÇÃO, DE QUALIDADE, PARA OS MEDIADORES ESCOLARES NAS INSTITUIÇÕES DEESTABELECE A PROMOÇÃO DE CICLOS DE CAPACITAÇÃO, DE QUALIDADE, PARA OS MEDIADORES ESCOLARES NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20240303622 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/05/2024Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº816/202411/13/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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