Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3606/2024
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA AS ESCOLAS DE SAMBA MIRINS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido que dez por cento do valor total destinado às Escolas de Samba do Grupo Especial do Município do Rio de Janeiro, provenientes de recursos municipais, serão direcionados às Escolas de Samba Mirins da cidade.
Art. 2º Os recursos destinados às Escolas de Samba Mirins deverão ser utilizados para custear despesas relacionadas à preparação e realização dos desfiles, como confecção de fantasias, montagem de carros alegóricos, pagamento de pessoal, aluguel de barracões, entre outros.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal em parceria com a Associação das Escolas de Samba Mirins - AESM-Rio estabelecer os critérios e procedimentos para a efetivação desta destinação, bem como fiscalizar a correta aplicação dos recursos pelas Escolas de Samba Mirins.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de outubro de 2024.
JUSTIFICATIVA