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PROJETO DE LEI2198/2023
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Marcha das Mulheres Negras, a ser realizado, anualmente, no último domingo de julho consequente ao dia 25 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Plenário Teotônio Villela, 26 de junho de 2023.


JUSTIFICATIVA

A Marcha das Mulheres Negras no Rio de Janeiro acontece anualmente desde 2015. O evento é uma iniciativa do Fórum Estadual de Mulheres Negras do Rio de Janeiro. O evento também marca um dia de luta, da trajetória de resistência das mulheres negras no Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, cuja data oficial é 25 de julho – instituída em 1992 durante o 1º Encontro de Mulheres Afro-latino-americanas e Afro-caribenhas, realizado na República Dominicana.

A marcha tem por objetivo dar voz às mulheres negras, suas identidades e afirmar a importância dessas mulheres à frente das lutas pelo bem viver de toda a sociedade.

A mobilização em homenagem ao Dia Internacional da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha e ao Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, comemorado no dia 25 de julho precedeu a Marcha de Mulheres Negras 2015 Contra o Racismo e a Violência e pelo Bem Viver, A Marcha foi lançada nacionalmente em 2013, durante ato das Mulheres Negras realizado na II Conferência de Promoção da Igualdade Racial - III CONAPIR.No dia 18 de novembro de 2015, mulheres de todas as partes do Brasil marcharam em Brasília, em um protesto contra o racismo e a desigualdade social e de gênero no país.

A luta pelo direito das mulheres é uma das mais longas da história, especialmente para as mulheres negras, que convivem com a subrepresentação em todos os âmbitos da sociedade, violência de gênero, racismo estrutural e institucional. A marcha pelo bem viver de todas as mulheres negras do Rio perpassa pelo combate de várias mazelas, historicamente acumuladas como a inserção desigual das mulheres negras no mercado de trabalho formal, o genocídio da juventude negra, violência do Estado, a subrepresentação nos espaços de poder e decisão, o racismo obstétrico e falta de investimento na saúde da população negra, violência contra os povos tradicionais de matriz africana, ao feminicídio e à lesbofobia, assim como ao genocídio da juventude negra e outras violências que, infelizmente fazem parte do cotidiano dessas mulheres.

A Marcha das Mulheres Negras no Rio tem mobilizado anualmente milhares de mulheres negras e aliados nessa causa que se deslocam de todo o estado para a orla de Copacabana, fazendo coro pelo BEM VIVER.

A luta das mulheres negras é uma luta de toda a sociedade, por isso reconhecer a Marcha das Mulheres Negras nesta casa legislativa é fundamental.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/27/2023Despacho 06/30/2023
Publicação 07/03/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28/29 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental n° 27, de 2005, numere-se, publique-se e remeta-se ao ARQUIVO o presente projeto legislativo, visto que o assunto em tela está contemplado pela alínea "a" do inciso X do § 7° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, que trata da consolidação de datas comemorativas, e na Lei n° 6.389, de 27 de agosto de 2018.
.
Em 30/06/2023
CARLO CAIADO – Presidente (...) Em tempo: Em razão da decisão do Presidente ao recurso interposto pela Vereadora Thais Ferreira, acolhendo o pedido de reconsideração do arquivamento da matéria, dê-se o encaminhamento do PL n.º 2198/2023 às seguintes Comissões Permanentes:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Defesa da Mulher.
Em 02/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Defesa da Mulher

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A MARCHA DAS MULHERES NEGRAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010. =>INCLUI A MARCHA DAS MULHERES NEGRAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010. => 20230302198 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Defesa da Mulher }07/03/2023Vereadora Thais Ferreira,Vereadora Monica Benicio,Vereadora Monica CunhaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Arquivo07/03/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Recurso contra decisão de arquivamento => 08/03/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2198/2023 => Desarquivamento08/03/2023
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº490/202308/23/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/18/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável10/30/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR EDSON SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/08/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/08/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/08/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2198/2023 => Encerrada03/08/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2198/2023 => Aprovado (a) (s)03/08/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2198/2023 => Republicado para inclusão de coautoria03/08/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2198/2023 => Encerrada09/12/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2198/2023 => Aprovado (a) (s)09/12/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2198/2023 => Republicado para inclusão de coautoria09/12/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/17/2024Vereadora Thais Ferreira,Vereadora Monica Benicio,Vereadora Monica Cunha
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/11/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302198 => Lei 8.59710/11/2024
Blue right arrow Icon Arquivo10/11/2024






   
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