Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3605/2024
EMENTA:
INCLUI O DIA DAS TORCIDAS ORGANIZADAS DAS ESCOLAS DE SAMBA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia das Torcidas Organizadas das Escolas de Samba, a ser realizado anualmente no dia 25 de outubro, data de fundação da primeira torcida organizada do carnaval carioca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de outubro de 2024.
JUSTIFICATIVA