Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3600/2024
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único:


"Art. 3º (...)

Parágrafo único. O prazo de validade da contratação de agentes de apoio à educação especial será de doze meses, prorrogáveis por igual período, com o intervalo de três meses entre o término do contrato e o início do novo contrato.” (NR)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 21 de agosto de 2024.



JUSTIFICATIVA


Atualmente, o Poder Executivo tem promovido a contratação de agentes de apoio à educação especial com base na Lei no 1.918, de 26 de Maio de 1993, conforme editais de processo seletivo divulgado no https://educacao.prefeitura.rio/editais/.

A contratação por concurso público é o cenário ideal para formar vínculos sólidos entre os estudantes e os agentes de apoio à educação especial. No entanto, enquanto essa situação não se concretiza, devemos adotar medidas alternativas para atender às necessidades imediatas dos estudantes.

Assim, a presente proposta visa aprimorar a Lei no 1.978/1993, para garantir maior segurança jurídica tanto aos profissionais contratados quanto aos estudantes beneficiados, através do estabelecimento de um prazo de validade de 12 (doze) meses
para a contratação de agentes de apoio à educação especial, prorrogáveis por igual período, com um intervalo mínimo de 3 (três) meses entre o término de um contrato e o início de outro.

Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de Lei.
Texto Original:

PROJETO_1308.pdf - PROJETO_1308.pdf


Legislação Citada



Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993


Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Autor: Poder Executivo

(...)

Art. 3º A contratação de que trata esta Lei reger-se-á pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, exceto quanto ao prazo, que não excederá de seis meses, admitida, em caso de extrema necessidade, uma única prorrogação de até três meses.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado
Link:

Datas:
Entrada 10/16/2024Despacho 10/17/2024
Publicação 10/18/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 2943/2024 por versar sobre temática normativa correlata
.
Em 17/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3600/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3600/2024
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3600/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3600/2024

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2024030360020240303600
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.978, DE 26 DE MAIO DE 1993, PARA DISPOR SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DE CONTRAACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.978, DE 26 DE MAIO DE 1993, PARA DISPOR SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DE CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL POR DOZE MESES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20240303600 => {A imprimir }10/18/2024Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 2943/202410/18/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.