Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3600/2024
EMENTA:
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.978, DE 26 DE MAIO DE 1993, PARA DISPOR SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DE CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL POR DOZE MESES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único:
"Art. 3º (...)
Parágrafo único. O prazo de validade da contratação de agentes de apoio à educação especial será de doze meses, prorrogáveis por igual período, com o intervalo de três meses entre o término do contrato e o início do novo contrato.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de agosto de 2024.
JUSTIFICATIVA