Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1352/2022
EMENTA:
| PROÍBE O USO DE LINGUAGEM NEUTRA OU LINGUAGEM NÃO-BINÁRIA NAS PUBLICAÇÕES, PROPAGANDAS PUBLICITÁRIAS E MÍDIAS DA PREFEITURA |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibido o uso de linguagem neutra ou linguagem não-binária nas publicações, propagandas publicitárias e mídias da Prefeitura.
§ 1º Linguagem não-binária ou neutra é um conjunto de formas linguísticas para se comunicar de maneira a não demarcar o sexo das pessoas.
§ 2º A proibição de que trata o caput se estende aos editais e exames de processos seletivos públicos.
Art. 2° Para efeitos desta Lei entende-se por linguagem neutra ou não-binária qualquer expressão referente a gênero que não observe a norma culta da Língua Portuguesa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de junho de 2022.
JUSTIFICATIVA