Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3582/2024
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS DEDICADOS À ALIMENTAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DIGNA PARA MOTORISTAS DE ÔNIBUS |
Autor(es): VEREADOR PABLO MELLO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de criação de espaços apropriados para alimentação e higienização pessoal dos motoristas de ônibus em terminais de ônibus e pontos estratégicos de grande circulação.
Art. 2º Os espaços de que trata o art. 1º deverão contar com:
I - área de refeitório adequada, com mesas e cadeiras, e com a disponibilização de infraestrutura básica para o aquecimento e consumo de alimentos trazidos pelos motoristas;
II - instalações sanitárias, incluindo banheiros e chuveiros, garantindo condições adequadas de higiene;
III - acesso à água potável, geladeiras para armazenamento de alimentos, e micro-ondas para aquecer refeições; e
IV - horários de funcionamento compatíveis com as jornadas de trabalho dos motoristas, incluindo funcionamento em horários noturnos.
Art. 3º A implantação dos espaços de alimentação e higienização será de responsabilidade das concessionárias de transporte público, que deverão seguir os parâmetros estabelecidos pela Prefeitura em relação ao número mínimo de unidades por terminal e pela qualidade das instalações.
Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei por parte das concessionárias acarretará sanções, incluindo advertências, multas e, em casos extremos, a suspensão temporária da operação, até que as irregularidades sejam sanadas.
Art. 5º A Prefeitura poderá firmar parcerias com empresas privadas, restaurantes e fornecedores de alimentos para oferecer refeições com valores acessíveis aos motoristas de ônibus nos espaços estabelecidos.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os critérios e incentivos para construção, manutenção e fiscalização desses espaços.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de outubro de 2024.
JUSTIFICATIVA