Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3594/2024
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída, no Município do Rio de Janeiro, a Carteira de Identificação da Pessoa com Epidermólise Bolhosa - CIPEB.

Parágrafo único. Esta carteira tem como finalidade identificar as pessoas diagnosticadas com a doença, assegurando a elas atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em instituições de caráter privado, em reconhecimento de seus direitos especiais.

Art. 2º A CIPEB será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome completo;

II - data de nascimento;

III - número da carteira de identidade civil;

IV - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 

V - fotografia no formato três por quatro centímetros; e

VI - assinatura ou impressão digital do identificado.

Art. 3º A Carteira de Identificação da Pessoa com Epidermólise Bolhosa - CIPEB terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID - Classificação Internacional de Doenças, além de demais documentos que poderão ser exigidos pelo competente órgão municipal.

Art.4º A CIPEB terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas  com epidermólise bolhosa.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 14 de agosto de 2024.



JUSTIFICATIVA


A epidermólise bolhosa é uma condição genética rara e debilitante que afeta a pele e as mucosas, causando a formação de bolhas e lesões com facilidade. A gravidade da doença pode variar, mas frequentemente exige cuidados especiais e acesso facilitado a tratamentos e serviços de saúde para garantir uma melhor qualidade de vida para os afetados.

No Município do Rio de Janeiro, as pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa enfrentam desafios significativos, não apenas em relação à sua saúde, mas também no acesso a recursos e suporte adequados. A falta de uma identificação oficial pode resultar em dificuldades no reconhecimento de suas necessidades especiais e na obtenção de atendimento prioritário em diversos contextos.

A criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Epidermólise Bolhosa visa garantir que esses indivíduos recebam tratamento prioritário e adequado em órgãos públicos e instituições privadas, assegurando que suas necessidades específicas sejam atendidas com a urgência e consideração necessárias. A identificação oficial permitirá que pessoas afetadas acessem com mais facilidade serviços de saúde, assistência social e suporte especializado, essenciais para o manejo e tratamento da condição. Além disso, a Carteira promoverá a conscientização sobre a epidermólise bolhosa e a importância do suporte adequado, contribuindo para uma maior inclusão e respeito pelos direitos das pessoas com essa condição. 
Texto Original:

PROJETO_1296.pdf - PROJETO_1296.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/15/2024Despacho 10/16/2024
Publicação 10/18/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 16/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3594/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3594/2024
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3594/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3594/2024

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2024030359420240303594
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM EPIDERMÓLISE BOLHOSA NO  ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEINSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM EPIDERMÓLISE BOLHOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20240303594 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/18/2024Vereador Dr. Rogerio Amorim
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº790/202410/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.