Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3086/2024
EMENTA:
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES APLICÁVEIS À POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA |
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Nas ações da Política Municipal de Turismo da Cidade do Rio de Janeiro, será realizada, regularmente, a consolidação das atividades desenvolvidas, mediante a divulgação mensal e anual de relatórios de informações turísticas, com publicação no Diário Oficial do Município, conforme parâmetros constantes dos incisos abaixo:
I - movimento turístico receptivo;
II - atividades turísticas e seus efeitos sobre o orçamento municipal da Prefeitura do Rio de Janeiro;
III - efeitos econômicos e sociais advindos da atividade turística na Cidade do Rio de Janeiro; e
IV – atividades de divulgação pelo Poder Público dos atrativos turísticos naturais ou não do Rio de Janeiro no Brasil e no exterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de abril de 2024.
JUSTIFICATIVA