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PROJETO DE LEI3086/2024
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Nas ações da Política Municipal de Turismo da Cidade do Rio de Janeiro, será realizada, regularmente, a consolidação das atividades desenvolvidas, mediante a divulgação mensal e anual de relatórios de informações turísticas, com publicação no Diário Oficial do Município, conforme parâmetros constantes dos incisos abaixo:

I - movimento turístico receptivo;

II - atividades turísticas e seus efeitos sobre o orçamento municipal da Prefeitura do Rio de Janeiro;

III - efeitos econômicos e sociais advindos da atividade turística na Cidade do Rio de Janeiro; e

IV – atividades de divulgação pelo Poder Público dos atrativos turísticos naturais ou não do Rio de Janeiro no Brasil e no exterior.

 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 18 de abril de 2024.




JUSTIFICATIVA



Esta é uma regra básica, não se pode controlar e melhorar aquilo que não se pode medir. É também verdade que medir e não compartilhar os resultados da medição impede que aqueles predispostos à concepção de boas idéias e bons insights possam contribuir para processos que são de interesse comum e concernentes à prosperidade de largas porções do público de uma determinada instituição, agregado ou territorialidade. É preciso, portanto, agir no sentido de fazer quem tem o dever funcional de produzir informações produzi-las e divulgá-las e esta é a razão deste projeto, que propõe sejam divulgadas pelo Poder Público informações e dados das atividades turísticas da Cidade, a saber, (1) movimento turístico receptivo, (2) impacto das atividades turísticas sobre o orçamento da Prefeitura, (3) efeitos econômicos e sociais das atividades turísticas e (4) atividades de divulgação do Rio no Brasil e no exterior pela Prefeitura do nosso Município.

Estas informações e a sua devida publicização, acreditamos, são vitais para que os órgãos de turismo da Cidade e os operadores diretos e indiretos da cadeia turística carioca tenham substância e a devida efetividade para, juntos, atrair negócios, investimentos, empregos, oportunidades e desenvolvimento direto e crescente para o nosso potencial turístico de modo geral. Em 2022, cerca de 2,6% de toda a nossa arrecadação de ISS (entorno de R$190 milhões) veio das atividades relacionadas ao turismo. É um número expressivo, entretanto, com o potencial natural e humano fabuloso que temos, não há qualquer dúvida que temos toda a capacidade necessária para fazer esse número aumentar. Não estamos defendendo aumento de alíquotas de impostos ou frenesi arrecadatório, muito pelo contrário; o acréscimo na atividade turística poderá não somente ensejar o alargamento da base de arrecadação, como, o quê é mais que desejável, o decréscimo das alíquotas incidentes sobre as atividades direta e indiretamente relacionadas à cadeia turística; crescimento com arrefecimento de sanhas arrecadatórias, eis a nossa estrada para a prosperidade.

                É, repetimos, de importância estratégica para o Município e sua economia de turismo gerar informações e publicizá-las, e, principalmente, envolver parceiros empreendedores da sociedade civil, os principais interessados e os verdadeiros geradores de riqueza, nessa empreitada. Num futuro não muito distante, quem sabe, a Prefeitura do Rio pode vir a encaminhar para esta Casa de Leis, com dados amplos e sólidos, colhidos numa régua de tempo adequada, mensagem com proposta de Plano Diretor de Turismo para a Cidade. Esta empreitada, se realizada, pode retirar entraves, sistematizar processos, desburocratizar, preparar para o planejamento objetivo, entre muitas outras coisas que ajudariam nosso turismo a alçar voos maiores, bem como nossa economia, o objetivo primordial do incremento à atividade turística, com geração de empregos, bons salários, oportunidades de negócios e empreendimentos diversos, etc. A Cidade não pode contar apenas com o seu talento natural para o turismo. Talento é parte da equação, mas planejamento é a outra metade, e este planejamento, da forma que tem que ser, só virá se tiver como base uma produção de números constante e bem azeitada, com acesso amplo ao público interessado. Portanto, peço aos senhores vereadores, analisem as vantagens da proposta e os benefícios que ela pode trazer para a Cidade, proponham emendas e vamos trazer um turismo verdadeiramente planejado e potente para os cariocas, pois absolutamente todos se beneficiarão.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/18/2024Despacho 04/24/2024
Publicação 04/25/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 47 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Turismo,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 24/04/2024
VEREADOR MARCOS BRAZ - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Turismo
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE DIRETRIZES APLICÁVEIS À POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MDISPÕE SOBRE DIRETRIZES APLICÁVEIS À POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA => 20240303086 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Turismo Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/25/2024Vereador Carlos Bolsonaro
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº307/202405/03/2024
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