Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3561/2024
EMENTA:
CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, GASTRONÔMICO, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO O EVENTO DENOMINADO FESTIVAL DO NORDESTE. |
Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica considerado de interesse cultural, gastronômico, social e turístico para o Município o evento denominado Festival do Nordeste.
Art. 2º Será permitida a realização de atividades recreativas, musicais, gastronômicas e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse social.
Art. 3º A realização do evento denominado Festival do Nordeste será autorizada por meio de emissão de único alvará, em nome da empresa organizadora, mesmo que prevista a instalação de módulos individuais, tais como bancas, barracas, cabinas ou estandes.
Art. 4º No interesse do Município, o evento denominado Festival do Nordeste deverá ter sua divulgação inserida em materiais de propaganda turística da Cidade.
Art. 5º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei e a inclusão no Cadastro dos Negócios Tradicionais e Notáveis, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de setembro de 2024.
JUSTIFICATIVA