Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3618/2024
EMENTA:
PROÍBE A SUBSTITUIÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO “DIA DAS MÃES” E DO “DIA DOS PAIS” POR “DIA DA FAMÍLIA” NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida a substituição da celebração do “Dia das Mães” e do “Dia dos Pais” pelo “Dia da Família” nas instituições de ensino públicas e privadas no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. O “Dia das Mães” e o “Dia dos Pais” deverão ser comemorados, respectivamente, no segundo domingo de maio e de agosto ou em datas próximas, conforme programação escolar e suas respectivas datas no Brasil.
Art. 2º A inserção de atividades alusivas a essas datas não é facultativa e deverá ser comemorada nas instituições de ensino no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º As atividades alusivas ao “Dia da Família” poderão ser mantidas, desde que não substituam as datas mencionadas no artigo 1º, caput.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de outubro de 2024.
JUSTIFICATIVA