Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3570/2024
EMENTA:
ACRESCENTA O ART. 13-A. À LEI Nº 3.268, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, QUE “ALTERA O REGULAMENTO Nº 15, APROVADO PELO DECRETO Nº 1.601, DE 21 DE JUNHO DE 1978, E ALTERADO PELO DECRETO Nº 5.412, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985”. |
Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Acrescente-se o art.13-A. na Lei nº 3.268, de 29 de agosto de 2001, com a seguinte redação:
“Art.13- A. Fica proibida a realização de eventos culturais ou esportivos, públicos ou privados, com uso de aparelhagem sonora, com distância inferior a duzentos metros de qualquer templo de culto religioso."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de outubro de 2024.
JUSTIFICATIVA