Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3586/2024
EMENTA:
INCLUI O DIA DO PROFESSOR E INSTRUTOR DE SURF NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Professor e Instrutor de Surf, a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de outubro de 2024.
JUSTIFICATIVA