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PROJETO DE LEI3588/2024
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída a Urece Esporte e Cultura no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 26 de setembro de 2024.



JUSTIFICATIVA



A URECE Esporte e Cultura (CNPJ nº 07.906.237/0001-85), fundada em 06 de março de 2006, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sediada na Avenida Rio Branco, 120 – sala 708, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Desde sua fundação, a URECE tem desempenhado um papel essencial na promoção do esporte e cultura para pessoas com deficiência, atuando como uma referência no desenvolvimento de atividades inclusivas de alto impacto.

Com foco nas modalidades paralímpicas de Goalball, Judô, Atletismo e Futebol para Cegos, a URECE oferece treinamentos esportivos, oficinas e projetos que atendem pessoas com deficiência de todas as idades. Sua atuação vai além do esporte, utilizando-o como ferramenta de inclusão social, empoderamento e desenvolvimento pessoal. Através do esporte, a URECE promove a autoestima, autonomia e o fortalecimento das potencialidades de seus beneficiários, contribuindo para sua plena integração na sociedade.

A associação destaca-se por sua abordagem inclusiva e inovadora, assegurando que as pessoas com deficiência tenham suas especificidades e potencialidades respeitadas e desenvolvidas em todas as atividades. O trabalho da URECE é reconhecido nacional e internacionalmente, resultado da participação ativa de seus técnicos e atletas em competições e eventos nos cinco continentes, demonstrando a excelência de suas ações e o impacto positivo de sua atuação.

Além de sua sede no Rio de Janeiro, a URECE conta com uma filial em Nova Iguaçu (Avenida Governador Roberto da Silveira, 1725 – Centro – Nova Iguaçu), que oferece uma quadra adaptada para a prática de modalidades paralímpicas de alto rendimento e de iniciação, proporcionando um ambiente seguro e acessível para o desenvolvimento esportivo de pessoas com deficiência.

A missão da URECE é clara: difundir o real potencial das pessoas com deficiência, contribuindo para sua inclusão social e promovendo maior autonomia para sua participação efetiva na sociedade. Sua visão é potencializar ações que garantam o reconhecimento, tanto pela sociedade quanto pelas próprias pessoas com deficiência visual, da importância do esporte e das atividades inclusivas no processo de desenvolvimento social e desportivo.

Diante do trabalho de vanguarda da URECE Esporte e Cultura e de sua contribuição significativa para a inclusão e o desenvolvimento de pessoas com deficiência visual no Município do Rio de Janeiro, é inegável sua relevância para a sociedade carioca. Por isso, considerando a importância e o impacto social de suas atividades, solicito aos nobres edis a aprovação do presente projeto de lei, que reconhece e valoriza a fundamental atuação da URECE em prol da inclusão e do desenvolvimento social.
Texto Original:

PROJETO_1437.pdf - PROJETO_1437.pdf


Legislação Citada


Lei  nº  5.242,  de  17  de janeiro  de  2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município: 

(...)

Atalho para outros documentos


ANEXO I
- URECE DOCUMENTOS.pdf


ANEXO II
- Alvará URECE.jpeg

ANEXO III
- balancete_URECE(1).pdf



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado
Link:

Datas:
Entrada 10/10/2024Despacho 10/15/2024
Publicação 10/16/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 1088/2011 por versar sobre a mesma temática normativa.
.
Em 15/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 1088/201110/16/2024






   
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