Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3610/2024
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A COMPANHIA DE TEATRO LUZ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Companhia de Teatro Luz no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de outubro de 2024.
JUSTIFICATIVA