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PROJETO DE LEI3107/2024
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída, no inciso V do § 9º do art. 6º da Lei Municipal nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 
Dia Municipal da Liberdade de Expressão, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de setembro.

 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 18 de abril de 2024.



JUSTIFICATIVA



A presente proposta tem por objetivo instituir no Rio de Janeiro o “Dia Municipal da Liberdade de Expressão”, uma data dedicada a promover e celebrar um dos pilares fundamentais das democracias saudáveis e um dos direitos naturais mais fundamentais do ser humano, a liberdade de se manifestar, de expor ideias, compartilhar experiências, vocalizar aquilo que vai em seu interior. A liberdade de expressão é um direito humano essencial, que garante a pluralidade de vozes na sociedade, fomentando o debate público, a diversidade de opiniões e o verdadeiro progresso social. Recorrendo ao filósofo e economista inglês John Stuart Mill, pensador do século XIX, em “Sobre a liberdade”, um de seus livros mais famosos, é preciso admitir que sendo o conhecimento falível, o aprendizado ocorre de forma descentralizada, por tentativas e erros, sendo a liberdade condição necessária para tal. A liberdade de expressão é, pois, condição indispensável ao progresso e paz humanas.

A criação de uma data específica para celebrar a liberdade de expressão em nível municipal é de suma importância, pois permite que nossa comunidade reconheça e valorize num nível mais profundo um de seus melhores e maiores instrumentos de reivindicação de direitos, garantias e liberdade. Além disto, estabelecer um “Dia Municipal da Liberdade de Expressão” proporciona uma oportunidade para educar e conscientizar crianças e adolescentes sobre a importância da livre manifestação de ideias e opiniões, incentivando, desde cedo, o respeito à pluralidade de pensamentos. Nossa proposta, em particular, deseja ver o dia 7 de setembro como recipiente dessa possível nova data do Calendário Oficial Municipal; que dia melhor do que o dia em que se comemora a independência deste País ? Atrelar a liberdade de expressão ao dia de liberdade mais icônico que possuímos nos parece bem adequado.

Assim, peço a meus nobres pares o devido apoiamento para que essa data, que deve ser amplamente divulgada entre os cariocas, o dia de nosso Município dedicado à liberdade de expressão, seja parte integrante de nosso Calendário. Esta Câmara tem a prerrogativa moral, como representante do povo do Rio, de ser a iniciadora de tal proposta, pois é uma de suas funções garantir voz aos cariocas, individualmente e por meio de seus mandatos eletivos. O quê é a representação parlamentar senão as vozes de milhares consubstanciadas num único indivíduo ? O carioca deve ser lembrado, constantemente, que a liberdade de expressão é um direito sagrado, basilar de nossa sociedade, portanto uma data que precisa ser rememorada todos os anos, tal qual o fogo que deve ser alimentado constantemente a fim que não se apague. Sejamos nós, vereadores desta Casa, aqueles que colaboram com esta primeira medida para o fortalecimento da chama da liberdade de expressão em nossa Cidade para todo o sempre.  
Texto Original:


Legislação Citada


LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

 
CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 2º Caberá ao Poder Executivo organizar e publicar, a cada ano, o calendário de que trata esta Lei, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município e os que lhe vierem a acrescer.

Parágrafo único. Deverá ser dada publicidade ao Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio Janeiro até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.

(...)

 
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)


9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

(...)

V – no dia 7 de setembro:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/30/2024Despacho 05/02/2024
Publicação 05/03/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24/25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 02/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº328/202405/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)08/15/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 3107/2024 => Emenda Modificativa08/15/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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