Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3107/2024
EMENTA:
INCLUI O DIA MUNICIPAL DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no inciso V do § 9º do art. 6º da Lei Municipal nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal da Liberdade de Expressão, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de abril de 2024.
JUSTIFICATIVA