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PROJETO DE LEI3596/2024
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída a Liga de Judô Tradicional do Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de outubro de 2024.



JUSTIFICATIVA


A Liga de Judô Tradicional do Rio de Janeiro realiza um trabalho de grande relevância social e esportiva, promovendo a prática do judô como ferramenta de inclusão, disciplina e desenvolvimento pessoal para crianças, jovens e adultos em diversas regiões da cidade. Por meio de projetos voltados para a educação, saúde e cidadania, tem contribuído significativamente para a formação de atletas e cidadãos, fortalecendo valores como respeito, autoconfiança e superação.

Conceder à Liga de Judô Tradicional do Rio de Janeiro o título de utilidade pública garantirá acesso a benefícios que potencializarão ainda mais suas ações em prol da sociedade, possibilitando a ampliação dos projetos e melhor atendimento à população, especialmente às crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.
Texto Original:

PROJETO_1475.pdf - PROJETO_1475.pdf


Legislação Citada


Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011.

Consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

Atalho para outros documentos



ANEXO I
- estatutoLIGALEONE (1).pdf

ANEXO II
- ATAligaLEONE.pdf


ANEXO III
- cnpjLEONELIGA.pdf

ANEXO IV
- alvara.pdf


ANEXO V
- Documentos Escaneados.pdf


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/15/2024Despacho 10/17/2024
Publicação 10/18/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12/13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 17/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº792/202410/22/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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