Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3596/2024
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A LIGA DO JUDÔ TRADICIONAL DO RIO DE JANEIRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Liga de Judô Tradicional do Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de outubro de 2024.
JUSTIFICATIVA