Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3616/2024
EMENTA:
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DO DESPORTO E DAS ARTES MARCIAIS |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Municipal do Desporto e das Artes Marciais - PMD, que estabelecerá diretrizes e ações para o desenvolvimento e promoção do esporte em todas as suas modalidades no Município.
Art. 2º O PMD tem como objetivos principais:
I - promover a prática esportiva como direito de todos os cidadãos, independentemente de idade, sexo e condição socioeconômica;
II - fomentar a formação e capacitação de profissionais do esporte e lazer;
III - estimular a construção e manutenção de espaços adequados para a prática esportiva;
IV - incentivar a inclusão e a diversidade no esporte, promovendo a participação de grupos específicos, como pessoas com deficiência e jovens em situação de vulnerabilidade; e
V - integrar o esporte à educação, à saúde e ao desenvolvimento social.
Art. 3º O Plano Municipal do Desporto e das Artes Marciais será elaborado mediante a participação de representantes de:
I - Secretarias Municipais;
II - entidades esportivas;
III - atletas, técnicos e professores de educação física; e
IV - sociedade civil organizada.
Art. 4º O Processo de elaboração do Plano Municipal do Desporto e das Artes Marciais incluirá audiências públicas e consultas à população, visando garantir a transparência e a participação social.
Art. 5º O Plano Municipal do Desporto e das Artes Marciais deverá ser revisto a cada quatro anos, contados da data de publicação desta Lei, considerando as mudanças nas demandas e necessidades da população.
Art. 6º O Poder Executivo incluirá na Lei Orçamentária Anual a previsão de recursos necessários à implementação do Plano Municipal do Desporto e das Artes Marciais.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de outubro de 2024.
JUSTIFICATIVA